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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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dos, todos com duração de um ano. Os diversos contratos re-

novados não são estanques, não estão compartimentalizados.

Trata-se na verdade de uma única relação jurídica, desenvolvida

mediante a celebração de diversos contratos, cada um deles

como a extensão do outro.

(...)

“Essa rescisão da avença deve observar, como dito, os princípios

da colaboração, da boa-fé e da confiança. Um jovem que vem con-

tratando ininterruptamente o seguro de vida oferecido pela re-

corrida não pode simplesmente ser abandonado quando

se

torna

um idoso. O cidadão que depositou sua confiança na companhia

seguradora por anos, ininterruptamente, deve ter essa confiança

protegida. O abandono do consumidor, nessa situação, não pode

ser tomado como medida de boa-fé”.

Isso quer dizer que, além de não se ter como legítima a recusa na

recondução do contrato de seguro de vida, quando se tratar de contrato

de longa duração, também se terá como abusiva a conduta da seguradora

que inserir alterações unilaterais no contrato que importem onerosidade

excessiva para o consumidor, como é o caso, por exemplo, da cláusula de

reajuste por faixa etária.