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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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dos, todos com duração de um ano. Os diversos contratos re-
novados não são estanques, não estão compartimentalizados.
Trata-se na verdade de uma única relação jurídica, desenvolvida
mediante a celebração de diversos contratos, cada um deles
como a extensão do outro.
(...)
“Essa rescisão da avença deve observar, como dito, os princípios
da colaboração, da boa-fé e da confiança. Um jovem que vem con-
tratando ininterruptamente o seguro de vida oferecido pela re-
corrida não pode simplesmente ser abandonado quando
se
torna
um idoso. O cidadão que depositou sua confiança na companhia
seguradora por anos, ininterruptamente, deve ter essa confiança
protegida. O abandono do consumidor, nessa situação, não pode
ser tomado como medida de boa-fé”.
Isso quer dizer que, além de não se ter como legítima a recusa na
recondução do contrato de seguro de vida, quando se tratar de contrato
de longa duração, também se terá como abusiva a conduta da seguradora
que inserir alterações unilaterais no contrato que importem onerosidade
excessiva para o consumidor, como é o caso, por exemplo, da cláusula de
reajuste por faixa etária.