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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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376
Marques, em sua obra
Contratos no Código de Defesa do Consumidor,
sob
inspiração da doutrina germânica (contratos de longa duração). Segundo
a ilustre mestra, um dos elementos do referido modelo é a
catividade do
consumidor
, sua dependência, conquistada pela expectativa criada com a
promessa de algo futuro, de segurança, de tranquilidade, de
status.
O ou-
tro, o tempo.
A
catividade
é identificada em dois momentos. No primeiro, na fase
pré-contratual, é exercido o convencimento do consumidor, apresentan-
do-se a outra parte como a parceira que está pronta para seus sonhos rea-
lizar. Jose Tadeu Neves Xavier
96
aponta que “a técnica da
catividade
é, em
suma,
um processo de sedução
dos consumidores”. No segundo momento,
após a formação do contrato, a
catividade
se identifica na situação de de-
pendência e fragilidade nutrida pelo consumidor diante do contrato.
Segundo ainda referido autor, o contrato cativo de longa duração
“passa a fazer parte da vida do consumidor, de forma inseparável, extrema-
mente significativa para o seu convívio social. O contrato é o seu ponto de se-
gurança para enfrentar as intempéries da vida, tornando-se uma necessidade
de extrema importância, inclusive para sua realização pessoal”.
O segundo elemento dos contratos cativos é o aspecto temporal, eis
que têm eles duração diferida no tempo. O sentimento de dependência
criado no consumidor é a causa eficiente da preservação de sua vontade
em dar continuidade à relação contratual.
Ocorre, todavia, que essa prolongada duração do contrato pode
comprometer o sinalagma, causando desequilíbrios indesejáveis.
Os conceitos de solidariedade e de cooperação, incorporados à nova
teoria contratual, devem ser aplicados com maior atenção, quando se tra-
ta dos contratos cativos de longa duração. Para Durkheim, os contratos de
um modo geral se caracterizam pela existência de obrigações recíprocas
e correlacionadas, somente sendo possível a reciprocidade porque existe
cooperação, cujo pressuposto é a solidariedade, seu elemento moral. No-
96 Xavier, Jose Tadeu Neves, in, “Reflexões Sobre os Contratos Cativos de Longa Duração”, Revista Juridica
Empresarial, Ano I, Mar/Abr-2008,p.34.