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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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376

Marques, em sua obra

Contratos no Código de Defesa do Consumidor,

sob

inspiração da doutrina germânica (contratos de longa duração). Segundo

a ilustre mestra, um dos elementos do referido modelo é a

catividade do

consumidor

, sua dependência, conquistada pela expectativa criada com a

promessa de algo futuro, de segurança, de tranquilidade, de

status.

O ou-

tro, o tempo.

A

catividade

é identificada em dois momentos. No primeiro, na fase

pré-contratual, é exercido o convencimento do consumidor, apresentan-

do-se a outra parte como a parceira que está pronta para seus sonhos rea-

lizar. Jose Tadeu Neves Xavier

96

aponta que “a técnica da

catividade

é, em

suma,

um processo de sedução

dos consumidores”. No segundo momento,

após a formação do contrato, a

catividade

se identifica na situação de de-

pendência e fragilidade nutrida pelo consumidor diante do contrato.

Segundo ainda referido autor, o contrato cativo de longa duração

“passa a fazer parte da vida do consumidor, de forma inseparável, extrema-

mente significativa para o seu convívio social. O contrato é o seu ponto de se-

gurança para enfrentar as intempéries da vida, tornando-se uma necessidade

de extrema importância, inclusive para sua realização pessoal”.

O segundo elemento dos contratos cativos é o aspecto temporal, eis

que têm eles duração diferida no tempo. O sentimento de dependência

criado no consumidor é a causa eficiente da preservação de sua vontade

em dar continuidade à relação contratual.

Ocorre, todavia, que essa prolongada duração do contrato pode

comprometer o sinalagma, causando desequilíbrios indesejáveis.

Os conceitos de solidariedade e de cooperação, incorporados à nova

teoria contratual, devem ser aplicados com maior atenção, quando se tra-

ta dos contratos cativos de longa duração. Para Durkheim, os contratos de

um modo geral se caracterizam pela existência de obrigações recíprocas

e correlacionadas, somente sendo possível a reciprocidade porque existe

cooperação, cujo pressuposto é a solidariedade, seu elemento moral. No-

96 Xavier, Jose Tadeu Neves, in, “Reflexões Sobre os Contratos Cativos de Longa Duração”, Revista Juridica

Empresarial, Ano I, Mar/Abr-2008,p.34.