Background Image
Previous Page  370 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 370 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

u

370

Solução simples seria aplicar o comando legal, o que conduziria a se

reconhecer legítima a recusa da seguradora, porquanto o pagamento do

prêmio não se verificou antes da ocorrência do sinistro.

Mas, não seria essa a solução justa.

A matéria, sob a égide do Código Civil de 1916, já havia sido apreciada

pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, com vistas à uniformização

do entendimento, tendo sido decidido que, para se eximir da cobertura, a

empresa seguradora deveria, no mínimo, notificar previamente o segurado

sobre a mora. Foi assim ementado o acórdão proferido em 09-10-2002, no

Resp. 316552-SP, sob a relatoria do Ministro Aldir Passarinho Júnior,

verbis:

“CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO. AUTOMÓVEL. ATRASO NO PA-

GAMENTO DE PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO

EM MORA. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICO CANCELAMENTO

DA AVENÇA PELA SEGURADORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

CONFIGURADO. COBERTURA DEVIDA.

I – O mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do

seguro não importa em desfazimento automático do contrato,

para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora

do contratante pela seguradora, mediante interpelação.

II – Recurso especial conhecido e provido”.

Se essa foi a interpretação da norma que se construiu como a inter-

pretação justa à luz do Código Civil de 1916, agora, com maior razão, deve

ser a interpretação prestigiada, na medida que o Código Civil vigente prio-

riza a função social do contrato e, em especial, a boa-fé objetiva.

Como leciona a Prof. Judith Martins-Costa

92

, “

o ‘bom senso’ e os ‘cri-

térios de normalidade social’, acolhidos pelos princípios do art. 113 do Código

Civil, bem como pelo dever de razoabilidade – mediados pelo crivo jurídico da

boa-fé – poderão indicar que um pequeno vício na prestação, a falta de uma

92 Martins-Costa, Judith, in “Comentarios ao Novo Codigo Civil - Do Inadimplemento das Obrigacoes”, Vol. V,

Tomo II, Ed. Forense, p. 230.