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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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sultar a razoabilidade e a proporcionalidade. Agravo a que se
nega provimento.
(TJRJ. Apelação nº 0192148-89.2007.8.19.0001. DES. JESSE
TORRES - Julgamento: 16/02/2011 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).
Os verbetes em questão se complementam e traduzem, portanto, o
necessário e indispensável cuidado com a defesa dos direitos fundamen-
tais do consumidor-vulnerável e com a efetividade e celeridade das deci-
sões jurisdicionais, regras determinantes e essenciais do nosso sistema
normativo civil-constitucional.