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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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do material necessário, sob o argumento de divergência médi-

ca, que indicaria tratamento diverso, com certeza, menos one-

roso à empresa prestadora de serviços médicos. A conduta da

ré atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, na medida em

que contraria o fim primordial do contrato, que é a proteção da

saúde do segurado, frustrando a confiança e a legítima expec-

tativa depositada pelo mesmo ao longo do tempo de vigência

do contrato, de receber o atendimento médico que se mostrar

necessário. A negativa do tratamento necessário, emmomento

já de intenso sofrimento físico e psicológico, é hábil a gerar um

agravamento à situação da paciente, causando-lhe angústia,

aflição e um maior desequilíbrio ao seu estado, dor moral que

urge, necessariamente, a devida reparação indenizatória pelos

danos infligidos. Conhecimento dos recursos para negar segui-

mento ao primeiro e dar provimento ao segundo, na forma do

artigo 557 do Código de Processo Civil.

(TJRJ. Apelação nº 0099722-24.2008.8.19.0001. DES. ROGE-

RIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 17/05/2010 - NONA

CÂMARA CÍVEL).

AGRAVO INTERNO. Plano de saúde. Recusa da agravante a

fornecer o material específico necessário para tratamento

cirúrgico. Decisão monocrática do relator, que negou segui-

mento ao apelo principal, interposto pela ré, e deu parcial

provimento ao adesivo, interposto pelo autor, para majorar

a verba reparatória de dano moral, de R$ 4.000,00 para R$

10.000,00, mantida a sentença quanto à condenação da ré,

aqui agravante, a custear a realização da cirurgia e de todo

o material necessário. Havendo divergência entre a adminis-

tradora do seguro saúde contratado e o médico responsável

pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material

a serem empregados, a escolha cabe ao médico (Enunciado

nº 24, da jurisprudência predominante deste TJRJ, veiculada

pelo Aviso nº 94/10). Ofensa a direito da personalidade, ge-

rando direito compensatório de dano moral (verbete 75, da

Súmula do TJRJ, segunda parte). Verba fixada de modo a con-