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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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do material necessário, sob o argumento de divergência médi-
ca, que indicaria tratamento diverso, com certeza, menos one-
roso à empresa prestadora de serviços médicos. A conduta da
ré atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, na medida em
que contraria o fim primordial do contrato, que é a proteção da
saúde do segurado, frustrando a confiança e a legítima expec-
tativa depositada pelo mesmo ao longo do tempo de vigência
do contrato, de receber o atendimento médico que se mostrar
necessário. A negativa do tratamento necessário, emmomento
já de intenso sofrimento físico e psicológico, é hábil a gerar um
agravamento à situação da paciente, causando-lhe angústia,
aflição e um maior desequilíbrio ao seu estado, dor moral que
urge, necessariamente, a devida reparação indenizatória pelos
danos infligidos. Conhecimento dos recursos para negar segui-
mento ao primeiro e dar provimento ao segundo, na forma do
artigo 557 do Código de Processo Civil.
(TJRJ. Apelação nº 0099722-24.2008.8.19.0001. DES. ROGE-
RIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 17/05/2010 - NONA
CÂMARA CÍVEL).
AGRAVO INTERNO. Plano de saúde. Recusa da agravante a
fornecer o material específico necessário para tratamento
cirúrgico. Decisão monocrática do relator, que negou segui-
mento ao apelo principal, interposto pela ré, e deu parcial
provimento ao adesivo, interposto pelo autor, para majorar
a verba reparatória de dano moral, de R$ 4.000,00 para R$
10.000,00, mantida a sentença quanto à condenação da ré,
aqui agravante, a custear a realização da cirurgia e de todo
o material necessário. Havendo divergência entre a adminis-
tradora do seguro saúde contratado e o médico responsável
pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material
a serem empregados, a escolha cabe ao médico (Enunciado
nº 24, da jurisprudência predominante deste TJRJ, veiculada
pelo Aviso nº 94/10). Ofensa a direito da personalidade, ge-
rando direito compensatório de dano moral (verbete 75, da
Súmula do TJRJ, segunda parte). Verba fixada de modo a con-