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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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(...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes

à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou

equilíbrio contratual”.

Nesse sentido, refiram-se os arestos a seguir colacionados:

Direito do Consumidor. Plano de saúde. Fornecimento de mate-

rial para cirurgia. Divergência entre o material requisitado pelo

médico e o oferecido pelo plano de saúde. Prevalência, em re-

gra, do primeiro. Danos morais configurados. Manutenção do

valor da indenização. Apelação desprovida.1. Em havendo diver-

gência entre o médico assistente e o plano de saúde quanto ao

material a ser utilizado em cirurgia, deve, salvo abuso, preva-

lecer a indicação do profissional.2. A recusa do plano de saúde

em custear material necessário à realização de cirurgia ofende

a dignidade do consumidor, causando-lhe danos morais.3. Valor

indenizatório que se mantém, porquanto adequado aos princí-

pios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se

a idade do apelado.4. Apelação a que se nega provimento.

(TJRJ. Apelação nº 0083710-37.2005.8.19.0001. DES. HORACIOS RI-

BEIRO NETO - Julgamento: 10/08/2010 - QUINTA CÂMARA CÍVEL).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZA-

ÇÃO PARA PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. CIRUR-

GIA DE URGÊNCIA. ARTODESE DE COLUNA VIA ANTERIOR OU

PÓSTERO LATERAL. HÉRNIA DISCAL NÍVEL C6-C7 E DESCOMPRES-

SÃO MEDULAR. UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE MÓVEL PRODISC “C”.

RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊN-

CIA MÉDICA QUANTO AO TRATAMENTO NECESSÁRIO. PRÁTICA

ABUSIVA EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA

BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO

INDENIZATÓRIA QUE SE IMPÕE. Tendo a consumidora aderido

a contrato de plano de saúde com integral cobertura do trata-

mento do qual necessita, consoante parecer médico, mormente

em se tratando de cirurgia de urgência, não pode a operadora

do serviço recusar-se a autorizar o procedimento ou a utilização