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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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(...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes
à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou
equilíbrio contratual”.
Nesse sentido, refiram-se os arestos a seguir colacionados:
Direito do Consumidor. Plano de saúde. Fornecimento de mate-
rial para cirurgia. Divergência entre o material requisitado pelo
médico e o oferecido pelo plano de saúde. Prevalência, em re-
gra, do primeiro. Danos morais configurados. Manutenção do
valor da indenização. Apelação desprovida.1. Em havendo diver-
gência entre o médico assistente e o plano de saúde quanto ao
material a ser utilizado em cirurgia, deve, salvo abuso, preva-
lecer a indicação do profissional.2. A recusa do plano de saúde
em custear material necessário à realização de cirurgia ofende
a dignidade do consumidor, causando-lhe danos morais.3. Valor
indenizatório que se mantém, porquanto adequado aos princí-
pios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se
a idade do apelado.4. Apelação a que se nega provimento.
(TJRJ. Apelação nº 0083710-37.2005.8.19.0001. DES. HORACIOS RI-
BEIRO NETO - Julgamento: 10/08/2010 - QUINTA CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZA-
ÇÃO PARA PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. CIRUR-
GIA DE URGÊNCIA. ARTODESE DE COLUNA VIA ANTERIOR OU
PÓSTERO LATERAL. HÉRNIA DISCAL NÍVEL C6-C7 E DESCOMPRES-
SÃO MEDULAR. UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE MÓVEL PRODISC “C”.
RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊN-
CIA MÉDICA QUANTO AO TRATAMENTO NECESSÁRIO. PRÁTICA
ABUSIVA EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA
BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO
INDENIZATÓRIA QUE SE IMPÕE. Tendo a consumidora aderido
a contrato de plano de saúde com integral cobertura do trata-
mento do qual necessita, consoante parecer médico, mormente
em se tratando de cirurgia de urgência, não pode a operadora
do serviço recusar-se a autorizar o procedimento ou a utilização