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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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lei determina que, por uma questão econômica ele tem que estar limitado

a um determinado valor. Isso é flexibilizar; entendeu-se, que, até aquele

valor determinado o rito tinha que ser um, mais informal. E existem as tem

peculiaridades do rito: alimentos, execução contra a Fazenda Pública, alie-

nação fiduciária, despejo entre outros, outros e outros.

Sobre o CPC novo, e eu até recomendo esse trabalho coordenado

pelo Câmara, tem um artigo do Fred tratando do princípio da eficiência e

procedimento, mostrando como é importante manejar o princípio da efici-

ência; é um artigo muito interessante. E o nosso Código de Processo Civil

já trabalha a flexibilização. A flexibilização é uma realidade com a qual nós

vamos conviver nos próximos anos, necessariamente.

Pra encerrar, eu gostaria de homenagear uma pessoa. Eu não tive

a oportunidade de dizer publicamente e, agora, é a primeira vez que eu

posso fazê-lo, e, no Fórum do Juizado, eu acho que isso é extremamente

cabível. Durante esse ano, Nós perdemos uma das mais brilhantes Juízas,

o Tribunal de Justiça. Uma Juíza amável, leal, uma Juíza que tinha carinho

com os mais novos como eu. Ela sempre teve um carinho constante com as

minhas dúvidas. Eu ia lá, perguntava, e obtinha respostas. Então, eu queria

usar esse espaço pra render a homenagem e a gratidão que eu acho que

o povo do Rio de Janeiro, da cidade do Rio de Janeiro tem que ter com a

Juíza Eduarda, que faleceu esse ano.

Dr. Mário Olinto Filho

– Obrigado, Ana Maria. Bom dia a todos, para-

benizo o meu, não é um colega, o meu amigo, irmão Antônio Aurélio.

Esse é um assunto que não acaba nunca; nós trabalhamos diariamen-

te com ele; eu sou titular na Barra da Tijuca, o Antônio tem trabalhado

sempre conosco, na Barra, e ele vai citando os exemplos e nós vamos ven-

do, exemplos em que, diariamente, nós fazemos de flexibilização. Eu sem-

pre falo uma coisa importante: nós não podemos ser mais realistas que o

rei. Nós não podemos querer fazer uma coisa que a parte, fora do Fórum,

pode fazer. É o clássico exemplo da Vara de Família, em que o Promotor

está insistindo que falta uma assinatura, que a pensão fica em tanto, e o

juiz, brigando com aquilo, diz que não vai homologar, e vira-se um patrono

para outro, e diz: vamos ali fora, ele vai pagar isso e ninguém fica sabendo