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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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Então surge a questão de um acidente de carro; ah, eu me quebrei

todo, estou aleijado, eu quero pensão, dano moral, pensão, muito bem.

Calma aí, mas temos que provar o fato, não é? Vamos saber, primeiro, se

há responsabilidade. Seria mais interessante colher a prova oral, primeiro,

até porque se a prova oral é absolutamente vazia, o que há para periciar?

Prefiro a prova oral, vamos colher essa prova. Oportunamente, após, ana-

lisaremos a necessidade de perícia, ou que venha por outro tipo de meio.

Ontem mesmo, em uma audiência surgiu um laudo do IML. Era uma

lesão muito leve, eu não iria pedir perícia porque eu atrasaria o processo

e, às vezes, você vê que o advogado do autor está lá, não sei para que. Ele

está prejudicando, porque, na realidade, eu estou querendo pôr a questão

pra frente o mais rápido possível.

Bom, as minhas indagações para o debate serão duas. São as se-

guintes: o acesso à justiça, na visão das pessoas se confunde muito com a

gratuidade de justiça; eu sou,radicalmente contra coisas grátis; acho que

tudo tem que ter ônus. A gratuidade há de ser dada, sim, para os hiposu-

ficientes, nos termos da 9.060. Você entende, Antônio, que até o próprio

sistema dos Juizados, que impõe a gratuidade como um direito indepen-

dente da condição, não é um motivo para o demandismo em excesso, ou

seja, enquanto não se resolver demandismo, não adianta trocar código,

fazer lei, nós vamos ficar atolados. A gratuidade é sinônimo desse acesso à

justiça, necessariamente? E a outra pergunta que eu teria é em relação ao

art. 191, a respeito do novo Código de Processo sobre o negócio processual

ser implementado na prática, tendo em vista que, como você falou, são

impetrados 200 processos novos em cada Vara, e no Juizado muito mais;

nós mal nos damos conta e a tendência é que nós julguemos o mais rápido

possível e com o menor número de audiências possíveis; será que a gente,

as partes e os advogados têm condições de gerir um negócio processual?

Não seria mais um atraso na “vida” do processo, mais uma fase pro pro-

cesso se atrasar?

Dr. Antônio Aurélio

– É, como eu disse, nós estamos falando acade-

micamente, colocando as cartas na mesa, falando abertamente o que se

pensa. O acesso à justiça veio naquela primeira fase, para implementar