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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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cheque especial, por vezes até mesmo além do seu limite de crédito, e por

isso o saldo da sua conta corrente fica sempre negativo, mesmo após ser

creditado o seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciário), e em

decorrência disso, de acordo com o contrato, não teria o direito de sacar

nenhuma parte do seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciá-

rio), mas a lei determina que, apesar disso, o banco disponibilize para o

correntista 70% do seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciá-

rio), conforme demonstrado acima.

Em tais casos, o banco comete ato ilícito ao não permitir que o cor-

rentista saque 70% do seu salário (ou vencimento ou benefício previden-

ciário), apesar de a sua conta corrente estar com saldo negativo, como

determina a lei.

No entanto, não pode ser acolhido, em tais casos, o pedido do corren-

tista, de condenação do banco a lhe pagar indenização por danos morais,

porque o correntista também cometeu ato ilícito contra o banco, uma vez

que não lhe pagou o que lhe deve, de modo que as partes cometeram atos

ilícitos reciprocamente, uma contra a outra, pelo que o banco tem obriga-

ção de indenizar o correntista e o correntista tem obrigação de indenizar

o banco, de modo que estas obrigações se compensam e se anulam, e por

isso nenhuma das partes tem obrigação de indenizar a outra.

Também não pode ser acolhido o pedido do correntista, de repetição

do indébito, pois não houve pagamento de indébito, uma vez que o cor-

rentista devia ao banco todas as quantias que lhe pagou, já que o corren-

tista contraiu empréstimo e/ou utilizou o cheque especial, por vezes até

mesmo além do seu limite de crédito.