

u
SÚMULAS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
u
337
cheque especial, por vezes até mesmo além do seu limite de crédito, e por
isso o saldo da sua conta corrente fica sempre negativo, mesmo após ser
creditado o seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciário), e em
decorrência disso, de acordo com o contrato, não teria o direito de sacar
nenhuma parte do seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciá-
rio), mas a lei determina que, apesar disso, o banco disponibilize para o
correntista 70% do seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciá-
rio), conforme demonstrado acima.
Em tais casos, o banco comete ato ilícito ao não permitir que o cor-
rentista saque 70% do seu salário (ou vencimento ou benefício previden-
ciário), apesar de a sua conta corrente estar com saldo negativo, como
determina a lei.
No entanto, não pode ser acolhido, em tais casos, o pedido do corren-
tista, de condenação do banco a lhe pagar indenização por danos morais,
porque o correntista também cometeu ato ilícito contra o banco, uma vez
que não lhe pagou o que lhe deve, de modo que as partes cometeram atos
ilícitos reciprocamente, uma contra a outra, pelo que o banco tem obriga-
ção de indenizar o correntista e o correntista tem obrigação de indenizar
o banco, de modo que estas obrigações se compensam e se anulam, e por
isso nenhuma das partes tem obrigação de indenizar a outra.
Também não pode ser acolhido o pedido do correntista, de repetição
do indébito, pois não houve pagamento de indébito, uma vez que o cor-
rentista devia ao banco todas as quantias que lhe pagou, já que o corren-
tista contraiu empréstimo e/ou utilizou o cheque especial, por vezes até
mesmo além do seu limite de crédito.