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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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cogente do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não permite
a apreensão de salário para pagamento de dívidas.
A norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil visa ga-
rantir a sobrevivência do devedor, já que o salário é uma verba alimentar,
com a qual o devedor paga as suas despesas mais básicas e indispensá-
veis à sua sobrevivência, como alimentação, vestuário, moradia, remédios,
etc., e esta norma foi suavizada pela norma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº
10.820 de 2003, que permitiu a retenção de 30% do salário do devedor para
pagamento de dívidas.
Portanto, o banco deve, sempre que for creditado na conta corrente
do autor o seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciário), per-
mitir que ele saque quantia equivalente a 70% do valor que foi creditado a
título de salário (ou vencimento ou benefício previdenciário).
Não é nula a cláusula contratual que permite que as prestações do
empréstimo sejam debitadas na conta corrente do mutuário, pois esta
cláusula não coloca o mutuário em desvantagem exagerada, pelo contrá-
rio, ela é favorável ao mutuário, uma vez que facilita a vida dele, já que faz
com que ele não precise se deslocar até a agência bancária para efetuar o
pagamento, nem precise fazer o pagamento pela internet, já que o paga-
mento é feito automaticamente, através de débito em conta corrente, e
assim se evita que o mutuário venha a atrasar o pagamento por esqueci-
mento ou falta de tempo para efetuá-lo, e assim tenha que pagar multa e
juros moratórios.
Também não é nula a cláusula contratual que não permite ao corren-
tista efetuar saque quando a sua conta corrente está com saldo negativo,
pois esta cláusula é perfeitamente justa, e não coloca o correntista em des-
vantagem exagerada, já que é óbvio que o correntista que está com saldo
devedor não somente não pode sacar como deve depositar, a fim de pagar
o seu débito para com o banco, e zerar o saldo da conta corrente.
Na hipótese de que trata a Súmula nº 205 do TJERJ, o que acontece é
que o correntista recebe o seu salário (ou vencimento ou benefício previ-
denciário) mediante depósito na sua conta corrente bancária, e se endivi-
da em demasia perante o banco, tomando empréstimo e/ou utilizando o