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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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cogente do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não permite

a apreensão de salário para pagamento de dívidas.

A norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil visa ga-

rantir a sobrevivência do devedor, já que o salário é uma verba alimentar,

com a qual o devedor paga as suas despesas mais básicas e indispensá-

veis à sua sobrevivência, como alimentação, vestuário, moradia, remédios,

etc., e esta norma foi suavizada pela norma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº

10.820 de 2003, que permitiu a retenção de 30% do salário do devedor para

pagamento de dívidas.

Portanto, o banco deve, sempre que for creditado na conta corrente

do autor o seu salário (ou vencimento ou benefício previdenciário), per-

mitir que ele saque quantia equivalente a 70% do valor que foi creditado a

título de salário (ou vencimento ou benefício previdenciário).

Não é nula a cláusula contratual que permite que as prestações do

empréstimo sejam debitadas na conta corrente do mutuário, pois esta

cláusula não coloca o mutuário em desvantagem exagerada, pelo contrá-

rio, ela é favorável ao mutuário, uma vez que facilita a vida dele, já que faz

com que ele não precise se deslocar até a agência bancária para efetuar o

pagamento, nem precise fazer o pagamento pela internet, já que o paga-

mento é feito automaticamente, através de débito em conta corrente, e

assim se evita que o mutuário venha a atrasar o pagamento por esqueci-

mento ou falta de tempo para efetuá-lo, e assim tenha que pagar multa e

juros moratórios.

Também não é nula a cláusula contratual que não permite ao corren-

tista efetuar saque quando a sua conta corrente está com saldo negativo,

pois esta cláusula é perfeitamente justa, e não coloca o correntista em des-

vantagem exagerada, já que é óbvio que o correntista que está com saldo

devedor não somente não pode sacar como deve depositar, a fim de pagar

o seu débito para com o banco, e zerar o saldo da conta corrente.

Na hipótese de que trata a Súmula nº 205 do TJERJ, o que acontece é

que o correntista recebe o seu salário (ou vencimento ou benefício previ-

denciário) mediante depósito na sua conta corrente bancária, e se endivi-

da em demasia perante o banco, tomando empréstimo e/ou utilizando o