Background Image
Previous Page  326 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 326 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

u

326

Não se desconhece que, consoante a melhor doutrina, o dano moral

existe

in re ipsa

, ou seja, ele surge com a mera prática do ilícito ou abuso do

direito, estando ínsito na própria ofensa.

Porém, o recebimento de aviso de interrupção de serviço, em regra,

representa quando muito mero aborrecimento, já que se trata de aconte-

cimento rotineiro que sequer tem duração estendida no tempo, estando,

portanto, fora da órbita do dano moral, até mesmo para evitar-se a banali-

zação deste, com evidente prejuízo para aqueles realmente atingidos pela

conduta culposa ou dolosa de outrem, ou mesmo independentemente de

culpa, em se tratando de responsabilidade objetiva, como ocorre nas rela-

ções de consumo.

É assente na jurisprudência que o mero aborrecimento – categoria

na qual se insere, em princípio, o desconforto eventualmente sofrido em

razão da comunicação da interrupção do serviço, ainda que tal interrup-

ção seja indevida – não caracteriza o dano justificador da indenização. A

esse respeito, elucidativos são os precedentes que nortearam a edição do

enunciado:

APELAÇÃO CÍVEL nº 0001992-41.2009.8.19.0045 (L.Gab.).

“OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉ-

TRICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. TRO-

CA DE TITULARIDADE CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE

DÉBITO ANTERIOR DO EX-LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

AMEAÇA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO, QUE NÃO CHEGA A

CONCRETIZAR-SE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

Ação de obrigação de fazer proposta pelo 1º Apelante com

o fito de obter a transferência da titularidade da conta de

energia elétrica do imóvel comercial de sua propriedade para

o seu nome, sem ter de arcar com o débito deixado por sua

ex-locatária, bem como uma indenização por danos morais.

Apelam ambas as partes da sentença que julgou proceden-

te os pedidos, estando o inconformismo do Autor restrito ao

montante da verba compensatória.