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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CON-

SUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO APURADO UNILA-

TERALMENTE. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A relação

jurídica que ora se examina é de consumo, pois o autor é des-

tinatário final da energia elétrica fornecida pela ré, daí a ne-

cessidade de se resolver a lide dentro da norma consumerista

prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2.

Da leitura do art. 14 do CPDC, verifica-se que a responsabili-

dade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não res-

ponderá pela reparação dos danos causados ao consumidor

se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou

o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro. 3. Outrossim,

segundo a teoria do risco do empreendimento, aquele que se

dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder

pelos vícios resultantes dos negócios, independentemente

de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato

de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir

e comercializar ou executar determinados serviços. 4. Dessa

forma, incumbe à concessionária demonstrar que a lavratura

do TOI se deu de forma regular e em plena observância aos

critérios e procedimentos previstos na Resolução 456/2000

da ANEEL, ônus do qual não se desincumbiu.5. Impossibilida-

de de interrupção do serviço referente à débitos pretéritos,

causando ofensa moral ao demandante, cuja comprovação

é despicienda, pois ocorre in re ipsa. Precedentes. 6. Manu-

tenção da verba indenizatória fixada em R$ 3.000,00 (três

mil reais), por atender ao princípio da razoabilidade e as cir-

cunstâncias do caso concreto. Precedentes. 7. Recursos que

não seguem. (AC 0127505-20.2010.8.19.0001, Des. José Carlos

Paes, j. 15/06/2011, 14ª CC).

Na 2ª Câmara Cível:

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. Alegação de irre-

gularidade do relógio medidor (TOI) confirmada pela prova

pericial. Recuperação do consumo. Valor da concessionária

muito superior ao encontrado pelo laudo pericial. Adoção do