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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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APURADA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - IMPOSSIBI-
LIDADE.
1. Não ocorre negativa ou deficiência na prestação jurisdicio-
nal se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as
questões essenciais ao julgamento da lide.
2. A Primeira Seção e a Corte Especial do STJ entendem legal
a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica
pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, ex-
ceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas
vias ordinárias de cobrança.
3. Entendimento que se aplica no caso de diferença de consu-
mo apurada em decorrência de fraude no medidor, consoan-
te têm decidido reiteradamente ambas as Turmas que com-
põem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes.
4. Reformulação do entendimento da relatora, em homena-
gem à função constitucional uniformizadora atribuída ao STJ.
5. Recurso especial não provido. (REsp 1076485/RS. Min. Elia-
na Calmon, 2ª turma, j.19/02/2009).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AD-
MINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E
COLETA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS.
165, 458 E 535 DO CPC. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO. DÉBITO
PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDA-
MENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a
prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.