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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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e provadas. Destaque-se, como faz Hely Lopes Meireles, que recebida a

delegação incumbe às concessionárias e permissionárias as mesmas obri-

gações de prestar regularmente os serviços aos usuários, de modo que

deverá também suportar os mesmos encargos indenizatórios que teria o

Estado se os prestasse diretamente, incluindo-se nestes a responsabilida-

de objetiva pelos danos causados a terceiros, cuja previsão se encontra no

art. 37, §6º da Constituição Federal. Ressalte-se, ademais, que a eventual

indenização por perdas e danos pode abranger não somente os defeitos

do serviço, mas, também, os que resultarem do fato do serviço delegado,

ou seja, que importarem em danos relacionados com o serviço em si mes-

mo considerado.

Conclui-se, desta forma que, diante dos requisitos específicos do ser-

viço público, que se aplicam aos delegatários, e que de forma exemplifica-

tiva se encontram no art. 1º da lei 9897/95, não há como deixar a conces-

sionária de prestar ou reparar o serviço essencial, mesmo diante de área

de risco, cuja paralisação só será possível se cabalmente comprovada a

situação impeditiva da realização do serviço ou obra, o que pode ser recla-

mado judicialmente de forma individual ou coletiva, com a possibilidade de

manejo da antecipação da tutela jurisdicional.

Os verbetes sumulares são instrumentos importantes na interpreta-

ção do direito e, por conseqüência, na pacificação social, posto que orien-

tam os operadores do direito e os jurisdicionados, propiciando seguran-

ça jurídica, princípio com

status

constitucional. Assim, nada obstante os

instrumentos processuais da repercussão geral e dos recursos repetitivos,

são inegáveis a importância e a força dos verbetes, notadamente em nos-

so Estado, cuja prática da judicatura demonstra, com o intenso uso nas

lides processuais, a aceitação que os mesmos receberam dos operadores

jurídicos e, neste aspecto, o verbete que se procurou sucintamente co-

mentar atende com sobra estes objetivos.