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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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e provadas. Destaque-se, como faz Hely Lopes Meireles, que recebida a
delegação incumbe às concessionárias e permissionárias as mesmas obri-
gações de prestar regularmente os serviços aos usuários, de modo que
deverá também suportar os mesmos encargos indenizatórios que teria o
Estado se os prestasse diretamente, incluindo-se nestes a responsabilida-
de objetiva pelos danos causados a terceiros, cuja previsão se encontra no
art. 37, §6º da Constituição Federal. Ressalte-se, ademais, que a eventual
indenização por perdas e danos pode abranger não somente os defeitos
do serviço, mas, também, os que resultarem do fato do serviço delegado,
ou seja, que importarem em danos relacionados com o serviço em si mes-
mo considerado.
Conclui-se, desta forma que, diante dos requisitos específicos do ser-
viço público, que se aplicam aos delegatários, e que de forma exemplifica-
tiva se encontram no art. 1º da lei 9897/95, não há como deixar a conces-
sionária de prestar ou reparar o serviço essencial, mesmo diante de área
de risco, cuja paralisação só será possível se cabalmente comprovada a
situação impeditiva da realização do serviço ou obra, o que pode ser recla-
mado judicialmente de forma individual ou coletiva, com a possibilidade de
manejo da antecipação da tutela jurisdicional.
Os verbetes sumulares são instrumentos importantes na interpreta-
ção do direito e, por conseqüência, na pacificação social, posto que orien-
tam os operadores do direito e os jurisdicionados, propiciando seguran-
ça jurídica, princípio com
status
constitucional. Assim, nada obstante os
instrumentos processuais da repercussão geral e dos recursos repetitivos,
são inegáveis a importância e a força dos verbetes, notadamente em nos-
so Estado, cuja prática da judicatura demonstra, com o intenso uso nas
lides processuais, a aceitação que os mesmos receberam dos operadores
jurídicos e, neste aspecto, o verbete que se procurou sucintamente co-
mentar atende com sobra estes objetivos.