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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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307

Súmula N

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198

“Configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a

débito pretérito na fatura mensal de serviço prestado por

concessionária”.

Referência

58

Mauro Nicolau Junior

Juiz de Direito

A Súmula em comento resulta de fatos trazidos quotidianamente a

julgamento pelo Poder Judiciário Fluminense resultante de prática conde-

nável tanto por parte dos consumidores quanto de concessionárias.

Os serviços públicos prestados por empresas privadas através de

contratos de concessão ou delegação são remunerados diretamente pe-

los usuários mediante preço fixado e fiscalizado pelo Poder concedente e

pelos respectivos órgãos gestores e agências reguladoras.

Para o estabelecimento do custo a ser cobrado do usuário consumi-

dor são levados em consideração todas as variantes, despesas, gastos com

instalação e implantação, previsão de lucros, necessidade de investimen-

tos e manutenção a fim de que os serviços se mantenham sendo prestados

em caráter permanente e com padrão de qualidade aceitável.

Uma vez elaborada a planilha de custos e sendo aprovada pelo Poder

concedente passa a ser praticada como forma de remuneração pelos ser-

viços prestados pela concessionária e auferidos pelo usuário. Exatamente

nesse momento os problemas começam a surgir visto que pessoas que se

julgammais espertas que outras passam simplesmente a lançar mão do ser-

viço sem qualquer contrapartida o que recebeu a denominação de “gato”.

Tal procedimento ao mesmo tempo em que causa danos a concessio-

nária acaba por elevar os valores pagos pelos usuários que cumprem suas

obrigações uma vez que os danos provocados pelos, assim chamados,

58 Proc. no 2010-0261105. Relatora: Desembargadora Leila Mariano. Julgamento em 22/11/2010. Votação unânime.