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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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307
Súmula N
o
198
“Configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a
débito pretérito na fatura mensal de serviço prestado por
concessionária”.
Referência
58
Mauro Nicolau Junior
Juiz de Direito
A Súmula em comento resulta de fatos trazidos quotidianamente a
julgamento pelo Poder Judiciário Fluminense resultante de prática conde-
nável tanto por parte dos consumidores quanto de concessionárias.
Os serviços públicos prestados por empresas privadas através de
contratos de concessão ou delegação são remunerados diretamente pe-
los usuários mediante preço fixado e fiscalizado pelo Poder concedente e
pelos respectivos órgãos gestores e agências reguladoras.
Para o estabelecimento do custo a ser cobrado do usuário consumi-
dor são levados em consideração todas as variantes, despesas, gastos com
instalação e implantação, previsão de lucros, necessidade de investimen-
tos e manutenção a fim de que os serviços se mantenham sendo prestados
em caráter permanente e com padrão de qualidade aceitável.
Uma vez elaborada a planilha de custos e sendo aprovada pelo Poder
concedente passa a ser praticada como forma de remuneração pelos ser-
viços prestados pela concessionária e auferidos pelo usuário. Exatamente
nesse momento os problemas começam a surgir visto que pessoas que se
julgammais espertas que outras passam simplesmente a lançar mão do ser-
viço sem qualquer contrapartida o que recebeu a denominação de “gato”.
Tal procedimento ao mesmo tempo em que causa danos a concessio-
nária acaba por elevar os valores pagos pelos usuários que cumprem suas
obrigações uma vez que os danos provocados pelos, assim chamados,
58 Proc. no 2010-0261105. Relatora: Desembargadora Leila Mariano. Julgamento em 22/11/2010. Votação unânime.