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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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Fazenda Publica, desde que presente os seus pressupostos
.”
A exegese da lei 9494/97 deve ser estrita, de modo que onde não
há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la, conforme se extrai do
REsp 1.070.897/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 2/2/10, e da
já mencionada orientação jurisprudencial hoje dominante, que pode ser
demonstrada em alguns julgados deste Tribunal, de Tribunais Superiores e
de outras unidades relevantes da federação, como os que seguem:
0027164-52.2011.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des.
Maria Inês Gaspar - julgamento: 07/06/2011 - Décima Sétima
Câmara Cível;
0005656-50.2011.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des.
Inês da Trindade - julgamento: 13/04/2011 - Décima Terceira
Câmara Cível;
0059550-72.2010.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des.
Roberto de Abreu e Silva - julgamento: 05/04/2011 - Nona Câ-
mara Cível; processo AgRg no Ag. 1361195/DF - Agravo Re-
gimental no Agravo de Instrumento 2010/0194188-7, Relator
Ministro Mauro Campbell Marques - Segunda Turma - data
do julgamento 15/03/2011 - data da publicação/fonte DJE
22/03/2011; processo AgRg no Ag 1340617 / PR Agravo Regi-
mental no Agravo de Instrumento 2010/0149727-3 - Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima - órgão julgador - Primeira
Turma - data do julgamento 03/02/2011 - data da publicação/
fonte DJE 18/02/2011; TJSP - 0074911-03.2011.8.26.0000 - Agra-
vo de Instrumento –
Relator Des.
Oliveira Santos -
órgão
julgador:
6ª Câmara de Direito Público -
data do julgamen-
to:
13/06/2011 -
data de registro:
14/06/2011; TJSP - 0017380-
62.2009.8.26.0053 – Apelação –
Rel. Des.
Xavier de Aquino - 5ª
Câmara de Direito Público -
data do julgamento:
06/06/2011
-
data de registro:
09/06/2011; TJRS - 70043144799 - Agravo de
Instrumento - Vigésima Segunda Câmara Cível
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