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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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302
cipação da tutela para pagamento por consignação pelo valor médio de
período reclamado.
Tal medida se faz necessária pois objetiva a manutenção do serviço,
com pagamento de valor equivalente a prestação, impedindo que o usuá-
rio torne-se inadimplente durante o trâmite do processo que visa discutir
valores cobrados, considerados excessivos, dependendo o direito invoca-
do de produção de prova e amplo contraditório.
Desta forma, sendo remota a possibilidade de dano ao prestador do
serviço, nada obsta o deferimento da antecipação da tutela para determi-
nar o pagamento por consignação pelo valor médio apurado nos últimos
seis meses.
Ressalta-se que, caso não ocorra a realização da consignação deferi-
da, o usuário inadimplente poderá ter o serviço, mesmo tido como essen-
cial, suspenso na forma estabelecida pela legislação.