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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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301
Súmula N
o
195
“A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a ser-
viços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o paga-
mento por consignação nos próprios autos pelo valor médio
dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado”.
Referência
56
Claudio Brandão de Oliveira
Desembargador
Com a edição, em 09 de maio de 2011, da Súmula Nº. 195 dispondo que
“A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essen-
ciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação
nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao
período reclamado.”, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
consolidou entendimento observado em precedentes anteriores.
Para aplicação do verbete da Súmula 195, deve ser observado pelo
magistrado o que estabelece o artigo 273 do Código de Processo Civil,
quanto a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, os critérios
para seu deferimento.
A tutela antecipada é a entrega provisória da prestação jurisdicional,
ou de parte dela, desde que preenchidos os requisitos determinados na lei
processual, tendo por objetivo entregar ao autor total ou parcialmente, a
própria pretensão deduzida em Juízo, ou os seus efeitos.
Para tanto, o requerente da tutela deve demonstrar de forma ine-
quívoca a verossimilhança das alegações feitas, ou mesmo demonstrar o
abuso do direito de defesa.
Em se tratando de ação cujo objeto visa discutir cobrança despropor-
cional e abusiva de serviços essenciais, imperioso o deferimento da ante-
56 Proc. no 2010-0261105. Relatora: Desembargadora Leila Mariano. Julgamento em 22/11/2010. Votação unânime.