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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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301

Súmula N

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195

“A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a ser-

viços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o paga-

mento por consignação nos próprios autos pelo valor médio

dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado”.

Referência

56

Claudio Brandão de Oliveira

Desembargador

Com a edição, em 09 de maio de 2011, da Súmula Nº. 195 dispondo que

“A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essen-

ciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação

nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao

período reclamado.”, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

consolidou entendimento observado em precedentes anteriores.

Para aplicação do verbete da Súmula 195, deve ser observado pelo

magistrado o que estabelece o artigo 273 do Código de Processo Civil,

quanto a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, os critérios

para seu deferimento.

A tutela antecipada é a entrega provisória da prestação jurisdicional,

ou de parte dela, desde que preenchidos os requisitos determinados na lei

processual, tendo por objetivo entregar ao autor total ou parcialmente, a

própria pretensão deduzida em Juízo, ou os seus efeitos.

Para tanto, o requerente da tutela deve demonstrar de forma ine-

quívoca a verossimilhança das alegações feitas, ou mesmo demonstrar o

abuso do direito de defesa.

Em se tratando de ação cujo objeto visa discutir cobrança despropor-

cional e abusiva de serviços essenciais, imperioso o deferimento da ante-

56 Proc. no 2010-0261105. Relatora: Desembargadora Leila Mariano. Julgamento em 22/11/2010. Votação unânime.