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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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consumidor em nosso sentir e a concessionária, posto que se obrigatória
o preço cobrado passa ter natureza de taxa, atraindo as peculiaridades ati-
nentes a esta espécie de tributo.
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Multiplicidade de fontes normativas. Da legalidade a ilegalidade da
cobrança de tarifas por unidades ou economias.
Há um cipoal legislativo aplicável à questão tarifaria (Lei 6528/78
art. 4º, Lei 8987/95 art. 13, Lei 11.445/2007) e até mesmo uma Lei, a de nº
9074/95 para evitar que “maus administradores instituam, de maneira
descriteriosa, benefícios tarifários”
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além de atrair regras e princípios do
C. do Consumidor, do direito civil, percebe-se porque se pode afirmar que
existe multiciplicidade de fontes normativas, o que sem dúvida, dificulta
sobremodo a solução das controvérsias.
É em da razão da alteração inadequada das tarifas ou na prática ina-
dequada de sua cobrança, além da cobrança de outros serviços – para li-
gar, religar, suspender os serviços, que é possível a ocorrência de abusos
em relação ao consumidor.A própria existência de um medidor de consu-
mo na maioria dos locais de consumo, é prática relativamente recente se
levarmos em consideração o que tempo que se presta o serviço público de
fornecimento de água e coleta de esgoto.
A questão relativa à tarifa d`água no estado do Rio de Janeiro tem
sido recorrente envolvendo não só a maior concessionária do ramo, mas
também concessionárias locais, já tendo sido objeto de enunciados an-
teriores como os de nº 82, 84 e 85 votados no ano de 2005, o primeiro
referindo-se a tarifa diferenciada ou progressiva; o segundo quanto a co-
brança de tarifa mínima quando o consumo marcado no medidor indicar
valor inferior a esta e o terceiro quanto a impossibilidade de condenação
da concessionária a devolver em dobro os valores que porventura cobrar
a maior dos consumidores. Vejam-se nestas hipóteses os enunciados fo-
ram favoráveis à concessionária possibilitando uma maior arrecadação.
50 MACHADO, H ugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 19ª Ed., Malheiros Editores, 2001, p. 370-371.
51 FILHO, José dos Santos Carvalho, op cit p. 301.