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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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consumidor em nosso sentir e a concessionária, posto que se obrigatória

o preço cobrado passa ter natureza de taxa, atraindo as peculiaridades ati-

nentes a esta espécie de tributo.

50

Multiplicidade de fontes normativas. Da legalidade a ilegalidade da

cobrança de tarifas por unidades ou economias.

Há um cipoal legislativo aplicável à questão tarifaria (Lei 6528/78

art. 4º, Lei 8987/95 art. 13, Lei 11.445/2007) e até mesmo uma Lei, a de nº

9074/95 para evitar que “maus administradores instituam, de maneira

descriteriosa, benefícios tarifários”

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além de atrair regras e princípios do

C. do Consumidor, do direito civil, percebe-se porque se pode afirmar que

existe multiciplicidade de fontes normativas, o que sem dúvida, dificulta

sobremodo a solução das controvérsias.

É em da razão da alteração inadequada das tarifas ou na prática ina-

dequada de sua cobrança, além da cobrança de outros serviços – para li-

gar, religar, suspender os serviços, que é possível a ocorrência de abusos

em relação ao consumidor.A própria existência de um medidor de consu-

mo na maioria dos locais de consumo, é prática relativamente recente se

levarmos em consideração o que tempo que se presta o serviço público de

fornecimento de água e coleta de esgoto.

A questão relativa à tarifa d`água no estado do Rio de Janeiro tem

sido recorrente envolvendo não só a maior concessionária do ramo, mas

também concessionárias locais, já tendo sido objeto de enunciados an-

teriores como os de nº 82, 84 e 85 votados no ano de 2005, o primeiro

referindo-se a tarifa diferenciada ou progressiva; o segundo quanto a co-

brança de tarifa mínima quando o consumo marcado no medidor indicar

valor inferior a esta e o terceiro quanto a impossibilidade de condenação

da concessionária a devolver em dobro os valores que porventura cobrar

a maior dos consumidores. Vejam-se nestas hipóteses os enunciados fo-

ram favoráveis à concessionária possibilitando uma maior arrecadação.

50 MACHADO, H ugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 19ª Ed., Malheiros Editores, 2001, p. 370-371.

51 FILHO, José dos Santos Carvalho, op cit p. 301.