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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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uma tarifação irreal.
Sobre a boa-fé, importante transcrever a lição do Desembargador
Sergio Cavalieri Filho:
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o termo
boa-fé passou a ser utilizado com uma nova e moderna signi-
ficação, para indicar valores éticos que estão à base da socie-
dade organizada e desempenham função de sistematização da
ordem jurídica. É a chamada boa-fé objetiva que, desvinculada
das intenções íntimas do sujeito, indica o comportamento obje-
tivamente adequado aos padrões de ética, lealdade, honestida-
de e colaboração exigíveis nas relações de consumo.
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O preceito veiculado pelo verbete sumular em comento busca ratifi-
car o entendimento predominante na doutrina majoritária e nas superio-
res cortes constituindo-se verdadeiro bastião da defesa do consumidor.
41 Cavalieri Filho, Sergio, Programa de Direito do Consumidor. Editora Atlas. 2008. São Paulo. P. 31.