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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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Confiram-se os seguintes arestos do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO CONDOMÍNIO EDILÍCIO - MULTIPLICAÇÃO
DO CONSUMOMÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔ-
NOMAS (ECONOMIAS) - IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM
DOBRO DO VALOR COBRADO, COM BASE NO CDC - POSSIBI-
LIDADE. 1.A prestação jurisdicional foi dada em sua plenitude,
sendo examinados os pontos agitados pela parte recorrente,
ficando afastada a afronta aos arts. 165, 458 e 535, todos do
CPC. 2 A Segunda Turma, pacificou o entendimento segundo
o qual nos condomínios em que o total de água consumida é
medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa
mínima com base no número de economias, sem considerar
o efetivo consumo de água (REsp 726582/RJ, Rel. p/ Acórdão
Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 15/09/2009, DJe
28/10/2009). 3. Direito à devolução em dobro reconhecido
com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor. 4. Recurso Especial não provido
.
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ADMINISTRATIVO. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ES-
GOTO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE.
CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO COMERCIAL. HIDRÔMETRO ÚNI-
CO. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMOMÍNIMO PELO NÚMERO
DE ECONOMIAS. ILEGALIDADE. 1. O STJ reconhece a legalida-
de da cobrança de consumo de água pelo valor correspon-
dente à tarifa mínima, ainda que haja hidrômetro que regis-
tre consumo inferior àquele. 2. Contudo, nos casos em que o
condomínio dispõe de um único hidrômetro, a concessionária
não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de uni-
dades autônomas, desprezando o consumo efetivo. Prece-
dentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido
.
35
34 BRASIL. STJ. Processo REsp 982938/RJ. Ministra ELIANA CALMON. SEGUNDA TURMA. Julgamento 17/12/2009.
Publicação 10/02/2010.
35 BRASIL. STJ. Processo AgRg no REsp 1132558/RJ. Ministro HERMAN BENJAMIN. SEGUNDA TURMA. Julga-
mento 01/10/2009. Publicação 09/10/2009.