Background Image
Previous Page  246 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 246 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

u

246

gãos de cadastro de restrição ao crédito, com as comunicações por meio

eletrônico, bastando a assinatura digital do magistrado, reduzindo ao má-

ximo o tempo de espera por parte do lesado.

Por fim, no que revela a discussão acerca do interesse público a jus-

tificar a edição da sumula, não pode passar despercebido aos órgãos jul-

gadores, nomeadamente de cúpula, que as orientações emanadas como

proposições sumulares sirvam de esteio a unificação de entendimentos,

o que vem agilizar o processo, orientando todos operadores do direito, o

que, por via de conseqüência, repercute em segurança jurídica.

Portanto, a Súmula revela importante orientação que deve balizar a

análise do caso em concreto, quando defrontados com pedido de obriga-

ção de fazer, onde seja possível a realização da tutela diretamente pelo

Judiciário.