Background Image
Previous Page  243 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 243 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

u

243

SÚMULA N

o

144

Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto,

de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de

outras situações similares de cumprimento de obrigações de

fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a senten-

ça serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao

órgão responsável pelo arquivo dos dados”.

Referência

22

Admara Falante Schneider

Juíza de Direito

Resultado do julgamento do procedimento de Uniformização de Ju-

risprudência n

o

2007.018.00006, em 24/11/2008, com votação por maioria,

tendo como relatora a Senhora Desembargadora Leila Mariano, foi edita-

da a Sumula n

o

144, cujo teor passamos a analisar.

O resultado, como dito acima, não foi unânime, havendo entendi-

mentos dissonantes, como se infere da leitura do resumo das discussões

que cercaram o procedimento de uniformização, abaixo transcritos:

SUMULA 144, DO T.J.E.R.J.

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇOES DE FAZER FUNGIVEIS

ANTECIPACAO DE TUTELA OU SENTENÇA

EFETIVACAO ATRAVES DE SIMPLES EXPEDICAO DE OFICIO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Encaminhamento pela

2ª. Câmara Cível de proposição de súmula da jurisprudência pre-

dominante no Tribunal visando à substituição da multa de que

trata o § 4º do art. 461 do CPC pela tutela específica, na forma

do art. 466-A do CPC. Matéria de direito considerada relevante e

de interesse público, acerca da qual existe divergência de inter-

22 Uniformização de Jurisprudência nº. 2007.018.00006. Julgamento em 24/11/2008. Relator: Desembargadora

Leila Mariano. Votação por maioria. Des. Horácio Ribeiro.