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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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Joaquim Barbosa, julg. em 06/04/2010, DJe de 07/05/10 e o AgRg no AI
682.565, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, julg. em 23/06/09, DJe de
07/08/09.
Mister se faz uma observação final, uma vez que, não obstante men-
cionando os reiterados julgamentos anteriores do E. Supremo Tribunal Fe-
deral a respeito do tema, os eminentes Ministros DIAS TOFFOLI e ELLEN
GRACIE manifestaram-se pela existência de repercussão geral da questão
constitucional suscitada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Ja-
neiro no RE 607056 RG/RJ e no AI 787025/RJ, para submissão da matéria
ao Plenário da Corte, determinando a devolução dos autos a este E. Tri-
bunal de Justiça em observância ao art. 543-B do Código de Processo Civil
(decisões de 21/10/10 e 25/11/10, respectivamente).