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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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excedentes, tal qual determinado no Decreto 4733/2003 e nas Resoluções

da ANATEL. A Súmula em exame, em homenagem à simetria que se busca

alcançar desde a implantação da Reforma Processual (artigo 543 B e C do

Código de Processo Civil), em sua substância, está conforme a orientação

do julgado paradigma, do qual diverge apenas no que se refere à data em

que se entendeu exigível a discriminação dos pulsos excedentes, mas em

razão da data do julgamento pelo colendo STJ.