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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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excedentes, tal qual determinado no Decreto 4733/2003 e nas Resoluções
da ANATEL. A Súmula em exame, em homenagem à simetria que se busca
alcançar desde a implantação da Reforma Processual (artigo 543 B e C do
Código de Processo Civil), em sua substância, está conforme a orientação
do julgado paradigma, do qual diverge apenas no que se refere à data em
que se entendeu exigível a discriminação dos pulsos excedentes, mas em
razão da data do julgamento pelo colendo STJ.