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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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coube ao saudoso Desembargador Paulo Ventura, daí resultando a Súmula

em comento, aprovada pela maioria.

EMPRESA DE TELEFONIA. MEDIDOR DE PULSOS

DISCRIMINACAO NAS FATURAS. OBRIGATORIEDADE

SUMULA 110, DO T.J.E.R.J.

Uniformização de Jurisprudência. Usuária exigindo que a con-

cessionária dos serviços de

telefonia

local discrimine, de forma

detalhada, os

pulsos

inseridos na franquia e aqueles tidos como

excedentes,

informando-se o numero chamado, duração, va-

lor, data e hora de cada uma de suas chamadas, alegando não

estar, caso contrario, obrigada a aceitar valores que reputa

como discricionariamente lançados . Contraposição do artigo

7., X, do Decreto n. 4.733, de 10/07/2003, editado pelo atual Go-

verno Federal para regulamentar a Lei n. 9.472, de 16/07/1997,

e da Resolução n.30/98 - Plano Geral de Metas de Qualidade -,

da ANATEL. Crê-se que, em tal ponderação de valores, devam

prevalecer as normas ditadas para o próprio setor de

telefonia,

entendendo-se que as mesmas não atritam com as disposições

genéricas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em

que não e’ razoável exigir-se um progresso de tal área em um

Pais de dimensões continentais e desigualdades inigualáveis

em tão pouco tempo. O incremento tecnológico necessário a

tal avanço encontra-se intimamente relacionado com o equilí-

brio econômico-financeiro previsto em clausulas do respectivo

contrato de concessão. O ansiado detalhamento só’ poderá’

ocorrer ou ser cobrado a partir de 1. de janeiro de 2006, apos o

completo redimensionamento do sistema. Vencido o Des. Fabrí-

cio Bagueira Filho.

 Ementário

: 08/2006 - N. 24 - 23/02/2006

REV.

DIREITO DO T.J.E.R.J.

, vol 67, pag 166.

Analisando-se todos os julgados, verifica-se que prevaleceu o entendi-

mento de que não havia violação ao previsto no CDC, senão preponderân-

cia do interesse coletivo, que era a universalização do acesso à telefonia e,

por conseguinte, a observância dos prazos para complementar a implanta-

ção do sistema digitalizado, com a conseqüente discriminação dos pulsos