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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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219
Súmula N
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“Com fundamento no artigo 5º XXXII da Lei Maior e art 6º, III
do Código de Defesa do Consumidor, somente a partir de 1 º
de janeiro de 2006, a empresa de telefonia fixa estará obriga-
da a instalar aparelho medidor de pulsos telefônicos, discrimi-
nando nas faturas o número chamado, a duração, o valor, a
data e a hora da chamada”.
Referência
15
Myriam Medeiros da Fonseca Costa
Desembargadora
O Programa Nacional de Desestatização, iniciado no Governo Collor e
paralisado por razões políticas durante o governo Itamar Franco, foi reto-
mado durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
A jornalista Miriam Leitão
16
comenta que a Telebrás foi criada no intui-
to de propiciar comunicações estratégicas e integradoras em um país de
dimensões continentais. Adotava-se, então, um modelo de nacionalismo
exacerbado. O presidente Fernando Henrique Cardoso, ao assumir, enviou
ao Congresso uma emenda, tendo em mira a reforma da Constituição no
capítulo relativo à Ordem Econômica, propondo o fim do monopólio da
Telebrás, entre outras empresas, eliminando a diferença entre capital na-
cional e empresa estrangeira.
“A mais bem sucedida privatização foi a da telefonia, mas a ven-
da também produziu controvérsias. Aconteceu no finalzinho do
primeiro governo Fernando Henrique Cardoso. A venda foi mais
bem planejada e os ganhos para os consumidores mais palpá-
veis... O Brasil passou a ter telefone. A regulação buscou duas
15 Uniformização de Jurisprudência nº 2005.018.00004. Julgamento em 07/01/2005. Relator Desembargador
Paulo Ventura. Votação por maioria. Registro do Acórdão em 26/12/2005.
16 LEITÃO, Miriam. Saga Brasileira: a longa luta um povo por sua moeda, 2ª ed. – Rio de Janeiro – Record 2011,
PP. 309/319.