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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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219

Súmula N

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110

“Com fundamento no artigo 5º XXXII da Lei Maior e art 6º, III

do Código de Defesa do Consumidor, somente a partir de 1 º

de janeiro de 2006, a empresa de telefonia fixa estará obriga-

da a instalar aparelho medidor de pulsos telefônicos, discrimi-

nando nas faturas o número chamado, a duração, o valor, a

data e a hora da chamada”.

Referência

15

Myriam Medeiros da Fonseca Costa

Desembargadora

O Programa Nacional de Desestatização, iniciado no Governo Collor e

paralisado por razões políticas durante o governo Itamar Franco, foi reto-

mado durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

A jornalista Miriam Leitão

16

comenta que a Telebrás foi criada no intui-

to de propiciar comunicações estratégicas e integradoras em um país de

dimensões continentais. Adotava-se, então, um modelo de nacionalismo

exacerbado. O presidente Fernando Henrique Cardoso, ao assumir, enviou

ao Congresso uma emenda, tendo em mira a reforma da Constituição no

capítulo relativo à Ordem Econômica, propondo o fim do monopólio da

Telebrás, entre outras empresas, eliminando a diferença entre capital na-

cional e empresa estrangeira.

“A mais bem sucedida privatização foi a da telefonia, mas a ven-

da também produziu controvérsias. Aconteceu no finalzinho do

primeiro governo Fernando Henrique Cardoso. A venda foi mais

bem planejada e os ganhos para os consumidores mais palpá-

veis... O Brasil passou a ter telefone. A regulação buscou duas

15 Uniformização de Jurisprudência nº 2005.018.00004. Julgamento em 07/01/2005. Relator Desembargador

Paulo Ventura. Votação por maioria. Registro do Acórdão em 26/12/2005.

16 LEITÃO, Miriam. Saga Brasileira: a longa luta um povo por sua moeda, 2ª ed. – Rio de Janeiro – Record 2011,

PP. 309/319.