Background Image
Previous Page  199 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 199 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

u

199

o que foi recebido e o valor estipulado na mencionada lei.

Uso do salário-mínimo como critério de fixação do valor da

cobertura do seguro e não como fator de atualização mone-

tária, o que não é vedado pela Lei nº 6.205/75”. 

Assinale-se, assim, a total ausência por parte das seguradoras, que

procediam segundo a orientação de seus órgãos reguladores, de dolo ou

má fé no pagamento da indenização, sendo certo que a expectativa do be-

neficiário de receber uma soma mais elevada não poderia causar qualquer

tipo de lesão, por si só, em sua honra subjetiva. 

Sob este aspecto, a proposição deveria ser transformada em

súmula.