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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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o que foi recebido e o valor estipulado na mencionada lei.
Uso do salário-mínimo como critério de fixação do valor da
cobertura do seguro e não como fator de atualização mone-
tária, o que não é vedado pela Lei nº 6.205/75”.
Assinale-se, assim, a total ausência por parte das seguradoras, que
procediam segundo a orientação de seus órgãos reguladores, de dolo ou
má fé no pagamento da indenização, sendo certo que a expectativa do be-
neficiário de receber uma soma mais elevada não poderia causar qualquer
tipo de lesão, por si só, em sua honra subjetiva.
Sob este aspecto, a proposição deveria ser transformada em
súmula.