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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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gurasse o funcionamento de serviços essenciais em repartições adminis-
trativas, ainda que em débito com as concessionárias. Nesse caso, a satis-
fação de encargos dessa natureza (energia elétrica, telefonia etc.) integra
o custeio previsível, por isto que deve contar com dotação orçamentária
necessária e suficiente.