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Índice

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Súmulas e Comentários

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176 , 1º sem. 2015

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170

SÚMULA N

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210.......................................................................................... 350

“Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde,

com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou

tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por

escrito, de sua necessidade”.

Desembargadora Cristina Tereza Gaulia

SÚMULA N

o

211........................................................................................... 359

“Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o

profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à

técnica e aomaterial a seremempregados, a escolha cabe aomédico

incumbido de sua realização”.

Desembargadora Cristina Tereza Gaulia

SÚMULA N

o

212.......................................................................................... 368

“A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende

de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do

montante indenizatório”.

Desembargadora Luísa Cristina Bottrel Souza

SÚMULA N

o

213.......................................................................................... 374

“Os contratos de seguro de vida, ininterruptos e de longa duração,

configuram-se como cativos, renovando-se automaticamente, sem

reajuste do valor do prêmio em razão de idade e sem modificação

do capital segurado ressalvada a atualização monetária”.

Desembargadora Luísa Cristina Bottrel Souza

Súmula 214................................................................................................. 380

“A vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de

faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso”.

Desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga