

u
Índice
u
Súmulas e Comentários
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176 , 1º sem. 2015
u
170
SÚMULA N
o
210.......................................................................................... 350
“Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde,
com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou
tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por
escrito, de sua necessidade”.
Desembargadora Cristina Tereza Gaulia
SÚMULA N
o
211........................................................................................... 359
“Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o
profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à
técnica e aomaterial a seremempregados, a escolha cabe aomédico
incumbido de sua realização”.
Desembargadora Cristina Tereza Gaulia
SÚMULA N
o
212.......................................................................................... 368
“A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende
de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do
montante indenizatório”.
Desembargadora Luísa Cristina Bottrel Souza
SÚMULA N
o
213.......................................................................................... 374
“Os contratos de seguro de vida, ininterruptos e de longa duração,
configuram-se como cativos, renovando-se automaticamente, sem
reajuste do valor do prêmio em razão de idade e sem modificação
do capital segurado ressalvada a atualização monetária”.
Desembargadora Luísa Cristina Bottrel Souza
Súmula 214................................................................................................. 380
“A vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de
faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso”.
Desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga