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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176, 1º sem. 2015
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Índice
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Súmulas e Comentários
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defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima,
sendo vedada a cobrança por estimativa”.
Desembargador José Geraldo Antonio
SÚMULA N
o
175.......................................................................................... 254
“A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, multiplicada pelo
número de unidades autônomas (economias) de um condomínio,
sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor
comprovadamente pago”.
Desembargador José Carlos Paes
SÚMULA N
o
191........................................................................................... 261
“Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação
da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas
do condomínio”.
Desembargador Marcos Alcino de A. Torres
SÚMULA N
o
192.......................................................................................... 269
“A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de
água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.
Desembargador Jessé Torres Pereira Junior
SÚMULA N
o
193.......................................................................................... 280
“Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água,
energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não
constitui dano moral”.
Desembargador Jessé Torres Pereira Junior
SÚMULA N
o
194.......................................................................................... 291
“Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de