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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176, 1º sem. 2015

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167

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Índice

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Súmulas e Comentários

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defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima,

sendo vedada a cobrança por estimativa”.

Desembargador José Geraldo Antonio

SÚMULA N

o

175.......................................................................................... 254

“A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, multiplicada pelo

número de unidades autônomas (economias) de um condomínio,

sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor

comprovadamente pago”.

Desembargador José Carlos Paes

SÚMULA N

o

191........................................................................................... 261

“Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação

da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas

do condomínio”.

Desembargador Marcos Alcino de A. Torres

SÚMULA N

o

192.......................................................................................... 269

“A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de

água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.

Desembargador Jessé Torres Pereira Junior

SÚMULA N

o

193.......................................................................................... 280

“Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água,

energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não

constitui dano moral”.

Desembargador Jessé Torres Pereira Junior

SÚMULA N

o

194.......................................................................................... 291

“Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de