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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176, 1º sem. 2015

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Índice

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Súmulas e Comentários

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SÚMULA N

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91............................................................................................ 209

“A inversão do ônus da prova, prevista na legislação consumerista,

não pode ser determinada na sentença”. 

Juiz de Direito Werson Franco Pereira Rêgo

SÚMULA N

o

92........................................................................................... 213

“Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas

ações que versem relação de consumo”. 

Juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub

SÚMULA N

o

93........................................................................................... 216

“A comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do Código de Defesa

do Consumidor, independe de maior formalidade e prescinde

de comprovação por aviso de recebimento, bastando prova da

postagem ao consumidor no endereço constante do contrato”. 

Desembargador Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira

Súmula N

o

110............................................................................................. 219

“Com fundamento no artigo 5º XXXII da Lei Maior e art 6º, III do

Código de Defesa do Consumidor, somente a partir de 1 º de janeiro

de 2006, a empresa de telefonia fixa estará obrigada a instalar

aparelho medidor de pulsos telefônicos, discriminando nas faturas o

número chamado, a duração, o valor, a data e a hora da chamada”.

Desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa

SUMULA N

o

112........................................................................................... 229

“É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que

integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por

plano ou seguro de saúde, tais como “stent” e “marcapasso”.

Desembargador

José Carlos Maldonado de Carvalho