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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176, 1º sem. 2015
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Índice
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Súmulas e Comentários
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SÚMULA N
o
91............................................................................................ 209
“A inversão do ônus da prova, prevista na legislação consumerista,
não pode ser determinada na sentença”.
Juiz de Direito Werson Franco Pereira Rêgo
SÚMULA N
o
92........................................................................................... 213
“Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas
ações que versem relação de consumo”.
Juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub
SÚMULA N
o
93........................................................................................... 216
“A comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do Código de Defesa
do Consumidor, independe de maior formalidade e prescinde
de comprovação por aviso de recebimento, bastando prova da
postagem ao consumidor no endereço constante do contrato”.
Desembargador Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira
Súmula N
o
110............................................................................................. 219
“Com fundamento no artigo 5º XXXII da Lei Maior e art 6º, III do
Código de Defesa do Consumidor, somente a partir de 1 º de janeiro
de 2006, a empresa de telefonia fixa estará obrigada a instalar
aparelho medidor de pulsos telefônicos, discriminando nas faturas o
número chamado, a duração, o valor, a data e a hora da chamada”.
Desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa
SUMULA N
o
112........................................................................................... 229
“É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que
integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por
plano ou seguro de saúde, tais como “stent” e “marcapasso”.
Desembargador
José Carlos Maldonado de Carvalho