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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176, 1º sem. 2015

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Índice

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Súmulas e Comentários

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de conta bancária conjunta, por dívida contraída isoladamente pelo

outro correntista, configura dano moral”.

Desembargador Pedro Freire Raguenet

SÚMULA N

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205. ........................................................................................ 335

“A limitação judicial de descontos decorrentes de mútuo bancário

realizados por instituição financeira em conta-corrente, no índice de

30%, não enseja ao correntista o direito à devolução do que lhe foi

antes cobrado acima do percentual, nem a conduta configura dano

moral”.

Desembargador João Paulo Fernandes Pontes

Súmula N

o

207............................................................................................ 338

“A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida

com base em relação de consumo, ainda que fundada no vício do

serviço, se sujeita ao prazo de prescrição qüinqüenal”.

Desembargador Mario Robert Manheimer

Súmula 208. ............................................................................................... 342

“Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo

fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo”.

Desembargador Marcos Bento de Souza

Súmula N

O

209. .......................................................................................... 346

“Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços

hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde

somente obtidos mediante decisão judicial”.

Desembargador Mario dos Santos Paulo