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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176, 1º sem. 2015
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Índice
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Súmulas e Comentários
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de conta bancária conjunta, por dívida contraída isoladamente pelo
outro correntista, configura dano moral”.
Desembargador Pedro Freire Raguenet
SÚMULA N
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205. ........................................................................................ 335
“A limitação judicial de descontos decorrentes de mútuo bancário
realizados por instituição financeira em conta-corrente, no índice de
30%, não enseja ao correntista o direito à devolução do que lhe foi
antes cobrado acima do percentual, nem a conduta configura dano
moral”.
Desembargador João Paulo Fernandes Pontes
Súmula N
o
207............................................................................................ 338
“A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida
com base em relação de consumo, ainda que fundada no vício do
serviço, se sujeita ao prazo de prescrição qüinqüenal”.
Desembargador Mario Robert Manheimer
Súmula 208. ............................................................................................... 342
“Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo
fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo”.
Desembargador Marcos Bento de Souza
Súmula N
O
209. .......................................................................................... 346
“Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços
hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde
somente obtidos mediante decisão judicial”.
Desembargador Mario dos Santos Paulo