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Índice
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Súmulas e Comentários
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176 , 1º sem. 2015
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168
débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado”.
Desembargador Jessé Torres Pereira Junior
Súmula N
o
195. ........................................................................................... 301
“A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços
essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por
consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis
meses anteriores ao período reclamado”.
Desembargador Claudio Brandão de Oliveira
Súmula N
o
197............................................................................................. 303
“A alegação de concessionária, destituída de prova de que a área é
de risco, não a exime de reparar serviço essencial, sendo cabível a
antecipação da tutela para restabelecê-lo ou a conversão em perdas
em danos em favor do usuário”.
Desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa
Súmula N
o
198............................................................................................ 307
“Configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a débito
pretérito na fatura mensal de serviço prestado por concessionária”.
Juiz de Direito
Mauro Nicolau Junior
Súmula N
o
199............................................................................................ 321
“Não configura dano moral o simples aviso, ainda que sem amparo
legal, de interrupção de serviço essencial, salvo em caso de
comprovada repercussão externa”.
Desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez
Súmula N
o
204............................................................................................ 330
“A inscrição em cadastro restritivo de crédito de devedor solidário