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Índice

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Súmulas e Comentários

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 163-176 , 1º sem. 2015

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168

débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado”.

Desembargador Jessé Torres Pereira Junior

Súmula N

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195. ........................................................................................... 301

“A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços

essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por

consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis

meses anteriores ao período reclamado”.

Desembargador Claudio Brandão de Oliveira

Súmula N

o

197............................................................................................. 303

“A alegação de concessionária, destituída de prova de que a área é

de risco, não a exime de reparar serviço essencial, sendo cabível a

antecipação da tutela para restabelecê-lo ou a conversão em perdas

em danos em favor do usuário”.

Desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa

Súmula N

o

198............................................................................................ 307

“Configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a débito

pretérito na fatura mensal de serviço prestado por concessionária”.

Juiz de Direito

Mauro Nicolau Junior

Súmula N

o

199............................................................................................ 321

“Não configura dano moral o simples aviso, ainda que sem amparo

legal, de interrupção de serviço essencial, salvo em caso de

comprovada repercussão externa”.

Desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez

Súmula N

o

204............................................................................................ 330

“A inscrição em cadastro restritivo de crédito de devedor solidário