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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 123-159, 1º sem. 2015
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PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE EXAME – REEMBOLSO – DANOS MO-
RAIS - PROVIMENTO.
(TJERJ. PROCESSO Nº 0007933-70.2013.8.19.0064.
RELATORA: JUÍZA PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA. JULGADO EM
05 DE MARÇO DE 2015)
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Narra o 1º autor que é titular de plano de saúde da ré, estando rigoro-
samente em dia com suas obrigações contratuais. Informa que é portador
de esclerose múltipla há mais de cinco anos, e que necessita realizar di-
versos exames para seu tratamento. Sustenta que, de posse da guia para
a realização de exame e indicação de tratamento feito por seu médico,
dirigiu-se ao setor de atendimento da ré, onde foi negada a realização
do exame e informado que deveria pagar para que os exames pudessem
ser realizados e posteriormente pleitear o reembolso, medida que foi
tomada pelo autor. Afirma que pagou a quantia de R$ 2.315,00, e que ao
solicitar o reembolso, foi surpreendido com a negativa da empresa ré em
realizar o reembolso pretendido.
A r. sentença de fls. 148/148v reconheceu a ilegitimidade ativa
ad
causam
da 2ª autora e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em
relação a esta. Quanto ao 1º autor, julgou improcedentes os pedidos.
Em recurso inominado interposto às fls. 150/154, o 1º autor pleiteia a
reforma da sentença, com a procedência dos pedidos formulados na inicial.
É o breve relatório. Decido.
Trata-se de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa
do Consumidor. A recorrida é fornecedora de produtos e serviços, enqua-
drando-se nas disposições do artigo 3º e seus parágrafos do Código de De-
fesa do Consumidor.
Frise-se que a presente relação jurídica de consumo é lastreada em
contrato de adesão, conceitualmente concebido como de longa duração