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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 123-159, 1º sem. 2015

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PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE EXAME – REEMBOLSO – DANOS MO-

RAIS - PROVIMENTO.

(TJERJ. PROCESSO Nº 0007933-70.2013.8.19.0064.

RELATORA: JUÍZA PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA. JULGADO EM

05 DE MARÇO DE 2015)

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Narra o 1º autor que é titular de plano de saúde da ré, estando rigoro-

samente em dia com suas obrigações contratuais. Informa que é portador

de esclerose múltipla há mais de cinco anos, e que necessita realizar di-

versos exames para seu tratamento. Sustenta que, de posse da guia para

a realização de exame e indicação de tratamento feito por seu médico,

dirigiu-se ao setor de atendimento da ré, onde foi negada a realização

do exame e informado que deveria pagar para que os exames pudessem

ser realizados e posteriormente pleitear o reembolso, medida que foi

tomada pelo autor. Afirma que pagou a quantia de R$ 2.315,00, e que ao

solicitar o reembolso, foi surpreendido com a negativa da empresa ré em

realizar o reembolso pretendido.

A r. sentença de fls. 148/148v reconheceu a ilegitimidade ativa

ad

causam

da 2ª autora e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em

relação a esta. Quanto ao 1º autor, julgou improcedentes os pedidos.

Em recurso inominado interposto às fls. 150/154, o 1º autor pleiteia a

reforma da sentença, com a procedência dos pedidos formulados na inicial.

É o breve relatório. Decido.

Trata-se de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa

do Consumidor. A recorrida é fornecedora de produtos e serviços, enqua-

drando-se nas disposições do artigo 3º e seus parágrafos do Código de De-

fesa do Consumidor.

Frise-se que a presente relação jurídica de consumo é lastreada em

contrato de adesão, conceitualmente concebido como de longa duração