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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 123-159, 1º sem. 2015

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Atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e às

peculiaridades do caso concreto, acima mencionados, fixo a indenização

em dez mil reais.

Dessa forma, voto no sentido de dar provimento ao recurso para re-

formar a sentença e condenar a ré a pagar à autora dez mil reais de danos

morais, montante este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar

da citação e correção monetária desta data. Sem honorários, por se tratar

de recurso com êxito.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2015

Daniela Reetz de Paiva

Juíza Relatora