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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 123-159, 1º sem. 2015
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Atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e às
peculiaridades do caso concreto, acima mencionados, fixo a indenização
em dez mil reais.
Dessa forma, voto no sentido de dar provimento ao recurso para re-
formar a sentença e condenar a ré a pagar à autora dez mil reais de danos
morais, montante este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação e correção monetária desta data. Sem honorários, por se tratar
de recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2015
Daniela Reetz de Paiva
Juíza Relatora