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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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As disposições relativas ao IRDR se encontram no Capitulo VIII do Tí-

tulo I do Livro III do CPC/2015, limites em que são tratados a ordem dos

processos nos Tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais,

e que por isso devem ser interpretadas de acordo com as disposições do

conjunto em que estão inseridas.

De acordo com o previsto no artigo 928, parágrafo único, reforçado

pelo parágrafo 4º do mesmo artigo 976, ambos do CPC/2015, pode-se en-

tender que a expressão

questão unicamente de direito

abrange o

direito

material

e o

direito processual

.

Sobre o reconhecimento do direito processual, não há maior desafio:

trata-se de normas de direito instrumental, formal.

A expressão

direito material

, no entanto, tal como ressaltada no tex-

to codificado, parece servir de contraponto à pretensão à distinção entre

fato e direito, apontando para uma conduta metodológica que preferiu

limitar o Direito apenas ao seu aspecto puramente normativo e abstrato,

destacado do fato.

Essa conclusão é reforçada quando se verifica a preferência do legis-

lador em excluir o fato do sistema do IRDR, originariamente previsto no

anteprojeto de lei que resultou na edição da Lei 13.105/2015.

A opção legislativa faria sentido antes do sistema de massas, quando

a experiência complexa do cotidiano não permitia identificar facilmente

uma uniformidade entre os fatos em geral. Savigny

14

já apontava que era

inútil procurar solução única para as questões forenses, a partir das inven-

cíveis complexidades dos casos concretos.

Todavia, na atualidade, a complexidade do sistema de massas – pro-

dução, comercialização, consumo e litígio – não exclui necessariamente

o aspecto fático idêntico ou semelhante da proteção por mecanismos de

tutela coletiva.

Ao contrário, no sistema de massas, é frequente que a deficiência na

prestação do produto ou serviço proporcione lesão igual ou semelhante

14

De la vocación de nuestra época para la legislación y la ciencia

, Madrid, 1970, Aguilar, p. 64.