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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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106

corrente em democracias tardias, a exigir criatividade jurídico-institucional

para a diversificação das abordagens estatais

12

.

O Novo Código de Processo Civil

Nesse sentido, o CPC/2015 parece trazer algum avanço no trato das

questões repetitivas.

Para além do regime do indeferimento liminar do pedido inicial e da

sistemática dos recursos repetitivos e representativos de controvérsia e

do requisito da repercussão geral, o novo diploma moderniza a solução

das questões de massa ao trazer mecanismos de resolução coletiva, com

especial destaque para o

Incidente de Resolução de Demandas Repetiti-

vas

(

IRDR

), e ao prever e incentivar o emprego de métodos alternativos

à solução de conflitos – como a Arbitragem, a Conciliação e a

Mediação

.

O IRDR

Com inspiração em instituto estrangeiro correlato

13

, o cabimento do

IRDR

pressupõe a existência simultânea de processos repetitivos que con-

tenham controvérsia sobre questão unicamente de direito, com risco de

ofensa à isonomia e à segurança jurídica, na dicção do artigo 976 do NCPC.

A mera redação do dispositivo em comento insinua a vocação do in-

cidente para o trato de questões consumeristas, conclusão reforçada pela

disposição do artigo 955, parágrafo 2º, do novo diploma.

A primeira questão que se coloca sob reflexão é acerca da extensão

do conceito da expressão contida no parágrafo I do artigo 976 –

contro-

vérsia sobre a mesma questão unicamente de direito

.

12 Dallari Bucci, ob. cit., p. 94.

13 Litígios envolvendo investidores no Mercado de Capitais resultou, no Direito Alemão, na edição da

Kapita-

lanleger-Musterverfahrengesetx – KapMug

, elaborada para vigorar por prazo certo e que garante ao litigante

individual solicitar a administração de demandas individuais repetitivas e simultâneas, com a instauração de

procedimento padrão (

Musterverfahrensantrag

). Confira em André Arnt,

Lineamentos do Processo Civil Coletivo

na Alemanha

,

RPro

, v. 232/2014, Jun.2014