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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015
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Medidas que vão desde o mero cálculo aritmético (artigo 509, pará-
grafo 2º) até a apresentação de pareceres, documentos elucidativos, pe-
rícia e outras provas podem ser necessários até que se ultime o direito
relativo à tese fixada em processo paradigma.
Sem embargo disso, a fase de liquidação ainda pode alcançar todos
os incidentes que uma impugnação permite.
Nesse contexto, a efetivação da decisão e a observância do princípio
constitucional da celeridade processual e da duração de tempo razoável
do processo, assim como a economia processual, tornam-se quimeras me-
ramente enunciadas, sem a capacidade de deixar o direito abstrato para se
concretizar no caso em exame.
Em escala proporcional ao número de legitimados, a liquidação das
sentenças proferidas em ações coletivas e nos incidentes de resolução de
demandas repetitivas pode causar verdadeira obstrução no juízo compe-
tente, como de regra se tem verificado em demandas coletivas já sob a
vigência do código de processo civil e das leis especiais atuais.
A obrigação de efetivar a aplicação da sentença (artigo 332, inciso
III; artigo 985, incisos I e II) ou do acórdão em processo piloto (artigo 978,
parágrafo único) exigirá das empresas responsabilizadas comportamento
proativo em relação ao direito discutido, favorecendo a negociação.
As premissas estabelecidas a partir da definição da tese jurídica, de
um lado, e os limites fixados pela obrigatoriedade de sua aplicação pelas
empresas, por outro, demarcam o ambiente, preferencialmente extrajudi-
cial, em que poderá transcorrer a negociação para a efetiva satisfação do
direito tutelado.
Assim, delineados o cabimento e limites da negociação, pode-se va-
lidamente instaurar processo de mediação de conflitos coletivos, em am-
biente judiciário ou extrajudiciário, já sob encargo e responsabilidade do
(s) mediador (es) escolhido (s) ou indicado (s).
Obedecido o plano de mediação – em que se estabeleçam as regras
principais, a agenda de sessões e outros requisitos que permeiam e influen-