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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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Medidas que vão desde o mero cálculo aritmético (artigo 509, pará-

grafo 2º) até a apresentação de pareceres, documentos elucidativos, pe-

rícia e outras provas podem ser necessários até que se ultime o direito

relativo à tese fixada em processo paradigma.

Sem embargo disso, a fase de liquidação ainda pode alcançar todos

os incidentes que uma impugnação permite.

Nesse contexto, a efetivação da decisão e a observância do princípio

constitucional da celeridade processual e da duração de tempo razoável

do processo, assim como a economia processual, tornam-se quimeras me-

ramente enunciadas, sem a capacidade de deixar o direito abstrato para se

concretizar no caso em exame.

Em escala proporcional ao número de legitimados, a liquidação das

sentenças proferidas em ações coletivas e nos incidentes de resolução de

demandas repetitivas pode causar verdadeira obstrução no juízo compe-

tente, como de regra se tem verificado em demandas coletivas já sob a

vigência do código de processo civil e das leis especiais atuais.

A obrigação de efetivar a aplicação da sentença (artigo 332, inciso

III; artigo 985, incisos I e II) ou do acórdão em processo piloto (artigo 978,

parágrafo único) exigirá das empresas responsabilizadas comportamento

proativo em relação ao direito discutido, favorecendo a negociação.

As premissas estabelecidas a partir da definição da tese jurídica, de

um lado, e os limites fixados pela obrigatoriedade de sua aplicação pelas

empresas, por outro, demarcam o ambiente, preferencialmente extrajudi-

cial, em que poderá transcorrer a negociação para a efetiva satisfação do

direito tutelado.

Assim, delineados o cabimento e limites da negociação, pode-se va-

lidamente instaurar processo de mediação de conflitos coletivos, em am-

biente judiciário ou extrajudiciário, já sob encargo e responsabilidade do

(s) mediador (es) escolhido (s) ou indicado (s).

Obedecido o plano de mediação – em que se estabeleçam as regras

principais, a agenda de sessões e outros requisitos que permeiam e influen-