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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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A experiência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Os Tribunais de Justiça deverão criar centros judiciários de solução

consensual de conflitos. O enunciado da Resolução 125/2010, do CNJ, foi

cumprido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com a estruturação

do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Confli-

tos – Nupemec –, organicamente distribuído em 21 Centros Judiciários de

Soluções de Conflitos – Cejuscs.

Com a tramitação do projeto de lei ao final convertido no Novo Có-

digo de Processo Civil, a comunidade jurídica pôde conhecer os institutos

que passarão a regular o processo civil brasileiro após o período de

vaca-

tio

, e, na medida do possível, antecipar sua aplicação ou criar os mecanis-

mos necessários à sua implementação.

Assim é que, em relação aos institutos em comento – IRDR e Media-

ção –, percebe-se que sua aplicação poderá auxiliar a resolver questões

historicamente comprometidas em sua efetividade.

Em tema de ações coletivas, a tramitação do processo não costuma

sofrer mais do que os sobressaltos e intercorrência verificados nos demais

casos. O problema reside mesmo na efetivação das decisões. Uma vez de-

cidida a questão controvertida, os processos costumam permanecer à dis-

posição dos legitimados e demais interessados à execução da sentença.

Muitas vezes, a controvérsia envolve número indeterminado de benefici-

ários. Sua integração ao processo, sobretudo em sede liquidação e execu-

ção, costuma ser rara e limitada, e, sobre ser efetiva, a sentença proferida

não chega a projetar qualquer efeito prático extraprocessual.

Compreende-se que seja assim. É que a identificação e convocação

dos interessados costuma ser tarefa inapropriada para as estruturas carto-

rárias, mais voltadas à ordenação dos feitos e ao trâmite interno das ações.

A par disso, a presença de número elevado de interessados em uma

mesma unidade judiciária poderia emperrar de vez ou por longo tempo

uma estrutura já sobrecarregada.