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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015
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A experiência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Os Tribunais de Justiça deverão criar centros judiciários de solução
consensual de conflitos. O enunciado da Resolução 125/2010, do CNJ, foi
cumprido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com a estruturação
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Confli-
tos – Nupemec –, organicamente distribuído em 21 Centros Judiciários de
Soluções de Conflitos – Cejuscs.
Com a tramitação do projeto de lei ao final convertido no Novo Có-
digo de Processo Civil, a comunidade jurídica pôde conhecer os institutos
que passarão a regular o processo civil brasileiro após o período de
vaca-
tio
, e, na medida do possível, antecipar sua aplicação ou criar os mecanis-
mos necessários à sua implementação.
Assim é que, em relação aos institutos em comento – IRDR e Media-
ção –, percebe-se que sua aplicação poderá auxiliar a resolver questões
historicamente comprometidas em sua efetividade.
Em tema de ações coletivas, a tramitação do processo não costuma
sofrer mais do que os sobressaltos e intercorrência verificados nos demais
casos. O problema reside mesmo na efetivação das decisões. Uma vez de-
cidida a questão controvertida, os processos costumam permanecer à dis-
posição dos legitimados e demais interessados à execução da sentença.
Muitas vezes, a controvérsia envolve número indeterminado de benefici-
ários. Sua integração ao processo, sobretudo em sede liquidação e execu-
ção, costuma ser rara e limitada, e, sobre ser efetiva, a sentença proferida
não chega a projetar qualquer efeito prático extraprocessual.
Compreende-se que seja assim. É que a identificação e convocação
dos interessados costuma ser tarefa inapropriada para as estruturas carto-
rárias, mais voltadas à ordenação dos feitos e ao trâmite interno das ações.
A par disso, a presença de número elevado de interessados em uma
mesma unidade judiciária poderia emperrar de vez ou por longo tempo
uma estrutura já sobrecarregada.