

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 96 - 108, Janeiro/Abril 2018
96
Limites Objetivos da Coisa
Julgada no Código de Processo
Civil de 2015
Alexandre Freitas Câmara
Doutor em Direito Processual (PUCMINAS). Desem-
bargador no TJRJ. Professor Emérito de direito proces-
sual civil da EMERJ (Escola da Magistratura do Esta-
do do Rio de Janeiro). Presidente do Instituto Carioca
de Processo Civil. Membro do Instituto Brasileiro de
Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de
Direito Processual e da International Association of
Procedural Law.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Os limites objetivos da coisa julgada no
CPC/73. 3. Os limites objetivos da coisa julgada no CPC/2015: coisa jul-
gada sobre a resolução da questão prejudicial. 3.1. Os conceitos de ponto,
questão e causa prejudicial. 3.2. A coisa julgada sobre a resolução de questões
prejudiciais suscitadas incidentalmente: requisitos. 4. À guisa de conclusão: a
resolução da prejudicial que é apta a fazer coisa julgada se dá na fundamen-
tação ou no dispositivo da decisão? 5. Referências.
PALAVRAS-CHAVE:
Coisa julgada. Limites objetivos. Questão prejudicial.
KEYWORDS:
Res iudicata
.
Claim preclusion. Issue preclusion.
Resumo:
O texto, escrito em homenagem ao Professor José Carlos Bar-
bosa Moreira, analisa a profunda modificação operada no direito brasileiro
pelo Código de Processo Civil de 2015, que passou a prever a formação de
coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial, desde que presentes
certos requisitos.
Abstract:
The paper, written in honor of Professor José Carlos Barbosa
Moreira, analyses the deep modification of Brazilian law caused by the 2015