

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 282 - 304, Janeiro/Abril. 2018
282
As Regras Sobre o Exercício da
Jurisdição Brasileira no Novo
Código de Processo Civil
Carmen Tiburcio
Professora Titular de Direito Internacional Privado
na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ),
LLM
e
SJD pela University of Virginia School of Law
,
EUA. Consultora no Escritório Barroso Fontelles, Bar-
cellos, Mendonça & Associados.
A autora agradece a colaboração de Felipe Albuquer-
que e Stela Porto na elaboração desse trabalho.
1. introdução
Em primeiro lugar, gostaria de registrar que estou honrada em po-
der participar dessa merecida homenagem àquele que foi – e será sempre
– professor de todos nós. José Carlos Barbosa Moreira pontificou pela sua
seriedade, clareza e profundidade presentes em todos os seus trabalhos. Seus
escritos, inclusive de processo internacional, continuam a ser fontes de ins-
piração e conhecimento para mim e, nesse contexto, se insere esse trabalho
sobre competência internacional.
O novo Código de Processo Civil reproduziu a maior parte das regras
do CPC de 1973 sobre jurisdição e competência internacional, prevendo
poucas alterações, mas algumas de bastante relevância. O presente artigo visa
justamente a analisar o que foi alterado pelo novo diploma e, sendo assim,
os dispositivos integralmente replicados ou que tiveram apenas mudanças
em sua redação não serão abordados.
1
Antes de adentrar propriamente no tema, contudo, é válido fazer um
breve esclarecimento conceitual no que diz respeito à diferença entre com-
petência
concorrente
e
exclusiva
, uma vez que o novo CPC segue prevendo
regras distintas para cada uma dessas competências. Enquanto na primeira
hipótese as questões podem ser decididas tanto pela autoridade judiciária
1 Para uma análise completa das regras de competência e jurisdição internacional no Brasil, tanto aquelas do CPC de
1973 quanto do CPC atual, a autora gostaria de remeter os leitores à sua tese de titularidade,
Extensão e Limites da Jurisdição
Brasileira: Competência Internacional e Imunidade de Jurisdição
publicada pela editora Jus Podium em 2016.