

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 259 - 281, Janeiro/Abril. 2018
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alterar a petição inicial para substituir o réu originário pelo legítimo. Aplica-
-se aqui a regra do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015, segundo a qual
o autor deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários do procurador
do réu excluído.
Por sua vez, o art. 339, parágrafo 2ª, do CPC/2015 prevê a hipótese
de o autor não consentir com a exclusão do réu originário. Nessa hipótese,
o autor possui a faculdade de modificar a petição inicial para incluir, como
litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu, sem, por óbvio, excluí-lo.
Trata-se de uma medida conciliatória: o autor não concorda com a
exclusão do réu originário. Todavia, ele, por cautela, resolve incluir a pessoa
indicada pelo réu como demandado também, num litisconsórcio passivo.
7) O Fórum Permanente de Processualistas Civis
(FPPC)
Durante o processo legislativo do projeto do novo CPC, o Instituto
Brasileiro de Direito Processual (IBDP), sob a Presidência da Professora TE-
RESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, iniciou a organização de encontros
(Fóruns), a fim de fomentar o debate e, dessa forma, fornecer subsídios para
uma melhor interpretação das normas processuais e, até mesmo, sua revisão
ainda no processo legislativo. Sancionado o Código de Processo Civil de
2015, os encontros prosseguiram, agora com base no texto definitivo.
Denominou-se esses encontros de “Fórum Permanente de Processua-
listas Civis
32
(FPPC)”.
Esses eventos dividem-se em dois momentos: no primeiro, em grupos
menores, coordenados por um professor previamente indicado, os membros
de cada grupo refletem e debatem sobre um tema específico. Posteriormente,
em sessão plenária, são aprovados,
somente por unanimidade dos presentes
,
enunciados sobre diversos pontos do novo Código de Processo Civil.
No II Fórum Permanente de Processualistas Civis, aprovou-se, à una-
nimidade, três enunciados, quais sejam:
Enunciado nª 42 do Fórum Permanente de Processualistas
Civis
(art. 340 do PLS 8.046/2010) O dispositivo se aplica mesmo
a procedimentos especiais que não admitem intervenção de
32 A origem desses encontros foi um evento no Largo de São Francisco - USP, em São Paulo, em 2008, organizado por
Paulo Hoffmann.