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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 259 - 281, Janeiro/Abril. 2018

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alterar a petição inicial para substituir o réu originário pelo legítimo. Aplica-

-se aqui a regra do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015, segundo a qual

o autor deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários do procurador

do réu excluído.

Por sua vez, o art. 339, parágrafo 2ª, do CPC/2015 prevê a hipótese

de o autor não consentir com a exclusão do réu originário. Nessa hipótese,

o autor possui a faculdade de modificar a petição inicial para incluir, como

litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu, sem, por óbvio, excluí-lo.

Trata-se de uma medida conciliatória: o autor não concorda com a

exclusão do réu originário. Todavia, ele, por cautela, resolve incluir a pessoa

indicada pelo réu como demandado também, num litisconsórcio passivo.

7) O Fórum Permanente de Processualistas Civis

(FPPC)

Durante o processo legislativo do projeto do novo CPC, o Instituto

Brasileiro de Direito Processual (IBDP), sob a Presidência da Professora TE-

RESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, iniciou a organização de encontros

(Fóruns), a fim de fomentar o debate e, dessa forma, fornecer subsídios para

uma melhor interpretação das normas processuais e, até mesmo, sua revisão

ainda no processo legislativo. Sancionado o Código de Processo Civil de

2015, os encontros prosseguiram, agora com base no texto definitivo.

Denominou-se esses encontros de “Fórum Permanente de Processua-

listas Civis

32

(FPPC)”.

Esses eventos dividem-se em dois momentos: no primeiro, em grupos

menores, coordenados por um professor previamente indicado, os membros

de cada grupo refletem e debatem sobre um tema específico. Posteriormente,

em sessão plenária, são aprovados,

somente por unanimidade dos presentes

,

enunciados sobre diversos pontos do novo Código de Processo Civil.

No II Fórum Permanente de Processualistas Civis, aprovou-se, à una-

nimidade, três enunciados, quais sejam:

Enunciado nª 42 do Fórum Permanente de Processualistas

Civis

(art. 340 do PLS 8.046/2010) O dispositivo se aplica mesmo

a procedimentos especiais que não admitem intervenção de

32 A origem desses encontros foi um evento no Largo de São Francisco - USP, em São Paulo, em 2008, organizado por

Paulo Hoffmann.