

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 259 - 281, Janeiro/Abril. 2018
266
O art. 339 do anteprojeto tornou-se o art. 328 do PLS 166/2010 e, por
fim, o art. 339 do texto final da Câmara dos Deputados (PL 8.046/2010),
como afirma CASSIO SCARPINELLA BUENO
9
:
Os dispositivos, que têm origem no Anteprojeto, são relevan-
tíssimos porque permitem a correção da ilegitimidade passiva
nas condições que especificam. Nesse sentido, substituem, com
inegáveis vantagens, a atual disciplina da ‘nomeação à autoria’
que, incompreensivelmente, depende da concordância do no-
meado para haver a correção do polo passivo do processo.
O art. 328 do PLS 166/2010 dispõe que, se o réu alegar ser parte ile-
gítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao
autor substituí-lo, modificando, para isso, a petição inicial.
Durante o processo legislativo, a Câmara dos Deputados (art. 340
do PL 8.046/2010) acrescentou outra norma jurídica, a qual foi mantida
integralmente pelo Senado Federal (SCD 166/2010), tendo se tornado o art.
339 do CPC/2015.
O art. 340 do PLS 8.046/2010 obriga o réu originário que indique,
sempre que alegar sua ilegitimidade passiva, o sujeito passivo da relação
jurídica discutida, desde que tenha conhecimento de quem seja. Este dispo-
sitivo impõe sanções ao réu que não apontar a pessoa que deve figurar no
polo passivo.
A norma acrescida pela Câmara dos Deputados melhora o sistema de
alteração subjetiva
da demanda, por força da
ilegitimidade passiva
, proposto
pelo Senado Federal.
Nitidamente, essas normas preveem, além da hipótese de ilegitimidade
passiva, a de nomeação à autoria, prevista nos artigos 62 a 69 do CPC/1973.
4.3) O fim da nomeação à autoria
FREDIE DIDIER JR.
10
explica a finalidade da nomeação à autoria,
nos seguintes termos:
Tem dois objetivos: a) indicar ao autor o real titular da situação
legitimante passiva; b) retirar do sujeito dependente o ônus de
9 Projetos do novo Código de Processo Civil comparados e anotados: Senado Federal (PLS 166/2010) e Câmara dos
Deputados (PL n. 8.046/2010), São Paulo: Saraiva, 2014, página 190.
10 Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 16ª edição, Salvador: Juspodium, 2014, página 385.