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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 259 - 281, Janeiro/Abril. 2018

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Nesse contexto, reconhecida a ilegitimidade da parte (ativa ou passi-

va), impunha-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma

do art. 267, inciso VI, do CPC/1973, sendo vedado ao autor e/ou ao juiz

substituir a parte ilegítima pela legítima. Considerava-se (a ilegitimidade),

portanto, uma

defesa processual peremptória

. Essa solução decorria da

esta-

bilização subjetiva da demanda

, como acima demonstrado.

4) O processo legislativo do Código de Processo Ci-

vil de 2015

4.1) O processo legislativo propriamente dito

Em 08 de junho de 2010, foi apresentado, no Senado Federal, o proje-

to do novo Código de Processo Civil, de autoria do Senador José Sarney, o

qual passou a tramitar sob a denominação PLS 166/2010.

Em 04 de agosto de 2010, foi realizada a primeira reunião de insta-

lação da Comissão Especial do Senado Federal, quando foram eleitos os

Senadores Demóstenes Torres e Antonio Carlos Valadares, como Presidente

e Vice-Presidente, respectivamente. Foi designado, como relator-geral, o Sena-

dor Valter Pereira e os seguintes relatores parciais: 1) Antonio Carlos Júnior

- Processo Eletrônico ; 2) Romeu Tuma - Parte Geral; 3) Marconi Perillo -

Processo de Conhecimento; 4) Almeida Lima - Procedimentos Especiais; 5)

Antonio Carlos Valadares - Cumprimento das Sentenças e Execução; e 6)

Acir Gurgacz - Recursos.

Nomeou-se, em seguida, uma comissão técnica de apoio à elaboração

do relatório-geral, composta por Athos Gusmão Carneiro, Cassio Scarpi-

nella Bueno, Dorival Renato Pavan e Luiz Henrique Volpe Camargo.

Aprovou-se, em 1° de dezembro de 2010, na 15º reunião da Comissão

Temporária, o relatório final do Senador Valter Pereira, que passou a cons-

tituir o parecer da Comissão do Senado pela aprovação do PLS 166/2010.

Posteriormente, após três sessões de discussão em turno único, o PLS

166/2010 foi aprovado (texto substitutivo) em 15 de dezembro de 2010,

tendo sido determinado o seu envio à Câmara dos Deputados.

Em 22 de dezembro de 2010, através do ofício 2.428/2010, o Senado

Federal apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de novo Código de

Processo Civil, para que realizasse a sua revisão, na forma do

caput

do art.

65 da CF: