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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 224 - 239, Janeiro/Abril. 2018

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As Súmulas 213 e 461 do STJ e

a Súmula 271 do STF:

O Mandado de Segurança e a

Compensação Tributária

Cassio Scarpinella Bueno

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Pon-

tifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP),

instituição na qual obteve os títulos de Mestre (1996),

Doutor (1998) e Livre-docente (2005) em Direito Proces-

sual Civil, todos com a nota máxima, e onde exerce as

funções de Professor-Doutor de Direito Processual Civil

nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e

Doutorado. Foi Visiting Scholar da Columbia Universi-

ty (Nova York) no ano acadêmico de 2000/2001. É Vice-

-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual,

membro do Instituto Iberoamericano de Direito Proces-

sual e membro da Associação Internacional de Direito

Processual. Integrou a Comissão Revisora do Anteproje-

to de CPC de 2015 no Senado Federal e participou dos

Encontros de Trabalho de Juristas sobre o Projeto de

CPC de 2015 no âmbito da Câmara dos Deputados. É

autor de 21 livros, dentre os quais destacam-se os mais

recentes, publicados pela Editora Saraiva: Manual de di-

reito processual civil (em volume único) e Novo Código

de Processo Civil anotado. Escreveu mais de 85 livros

em coautoria e mais de 90 artigos científicos, alguns

publicados em revistas estrangeiras. Desenvolve intensa

atividade acadêmica, como palestrante e conferencista,

no Brasil e no exterior.

1. Palavras iniciais

O presente trabalho pretende analisar a compatibilidade das Súmulas

213 e 461 do Superior Tribunal de Justiça com a Súmula 271 do Supremo

Tribunal Federal.