

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 224 - 239, Janeiro/Abril. 2018
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As Súmulas 213 e 461 do STJ e
a Súmula 271 do STF:
O Mandado de Segurança e a
Compensação Tributária
Cassio Scarpinella Bueno
Advogado formado pela Faculdade de Direito da Pon-
tifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP),
instituição na qual obteve os títulos de Mestre (1996),
Doutor (1998) e Livre-docente (2005) em Direito Proces-
sual Civil, todos com a nota máxima, e onde exerce as
funções de Professor-Doutor de Direito Processual Civil
nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e
Doutorado. Foi Visiting Scholar da Columbia Universi-
ty (Nova York) no ano acadêmico de 2000/2001. É Vice-
-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual,
membro do Instituto Iberoamericano de Direito Proces-
sual e membro da Associação Internacional de Direito
Processual. Integrou a Comissão Revisora do Anteproje-
to de CPC de 2015 no Senado Federal e participou dos
Encontros de Trabalho de Juristas sobre o Projeto de
CPC de 2015 no âmbito da Câmara dos Deputados. É
autor de 21 livros, dentre os quais destacam-se os mais
recentes, publicados pela Editora Saraiva: Manual de di-
reito processual civil (em volume único) e Novo Código
de Processo Civil anotado. Escreveu mais de 85 livros
em coautoria e mais de 90 artigos científicos, alguns
publicados em revistas estrangeiras. Desenvolve intensa
atividade acadêmica, como palestrante e conferencista,
no Brasil e no exterior.
1. Palavras iniciais
O presente trabalho pretende analisar a compatibilidade das Súmulas
213 e 461 do Superior Tribunal de Justiça com a Súmula 271 do Supremo
Tribunal Federal.