Background Image
Previous Page  223 / 308 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 223 / 308 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 209 - 223, Janeiro/Abril. 2018

223

que atenda o melhor interesse do curatelado. Para tanto, de grande valia pode

ser a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacida-

de e Saúde –

CIF

, em conjunto com a

CID

- Classificação Estatística Inter-

nacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, frequentemente

designada pela sigla CID (oriunda da denominação original em inglês).

Embora o curador não tenha poder sobre o corpo do curatelado, tem ele

o dever de cuidar do interdito nos limites do necessário para a proteção do mes-

mo. Interferências severas ou irreversíveis sobre o corpo do interdito só devem

ser realizadas com autorização judicial, como amputações ou esterilizações, e

somente se justificam diante da falta de alternativa e quando de todo indispensá-

veis à preservação da saúde do curatelado, especialmente em caso de deficiência

mental ou intelectual. A manutenção deste tipo de procedimento se admite,

contudo, sob novos princípios, dentre os quais se destaca o respeito à vontade

do curatelado o quanto possível. O juiz, o Ministério Público e o curador serão

os responsáveis diretos pela preservação dos direitos do curatelado.

Até que venham a ser alteradas por lei própria, que deverá observar a

CDPD, os institutos da interdição e da curatela estão em vigor não apenas

em decorrência dos expressos termos do CC, do EPD e do CPC, mas prin-

cipalmente por serem destinados à proteção da pessoa que precisa de apoio

para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer.

No tocante à incapacidade, em particular das pessoas com deficiência,

o CC, a CDPD, o CPC e o EPD, desde que aplicados sob orientação das

normas constitucionais, contêm os meios da proteção que lhes é devida.

Neste cenário, o CPC se destaca por disciplinar os instrumentos necessários

e eficientes para que todas as pessoas, em especial as pessoas com deficiência

mental ou intelectual, possam ter uma vida digna.

__________________

O presente trabalho foi desenvolvido no âmbito do projeto interdis-

ciplinar e interinstitucional (UFRJ, UFF, UERJ e FIOCRZ) denominado

“Uma perspectiva de justiça mais inclusiva: aplicação do enfoque dos fun-

cionamentos à saúde, à educação, à tecnologia e aos direitos de pessoas com

deficiências”, aprovado pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação e à Pesqui-

sa Científica e Tecnológica em Tecnologia Assistiva no Brasil (PGPTA), por

ocasião do Edital “Tecnologia Assistiva no Brasil e Estudos sobre Deficiência

(PGPTA) Nª 59/2014”, cujos autores atuam, respectivamente, como Coorde-

nadora Associada da Instituição UERJ e pesquisador vinculado ao projeto

em andamento.

v