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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 209 - 223, Janeiro/Abril. 2018

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início, se voltavam para as funções que as pessoas com deficiência não po-

diam realizar, subestimando-se suas aptidões para trabalhar. A preocupação

com as deficiências - e não com as potencialidades – das pessoas qualificava-

-as como inválidas, quando comparadas com as pessoas "normais". Desse

modo, muitas pessoas com deficiência encontram na seguridade social ou

no emprego protegido seu único meio de sobrevivência. Esse tipo de recurso

seria dispensável em muitos casos se não houvesse uma conduta paternalista

e discriminatória por parte da sociedade. Como observa Agustina Palacios,

não obstante a assistência social, as vicissitudes do modelo anterior perdu-

ram e muitas pessoas com deficiência se tornam objeto de diversão, como

única opção para sobreviver

11

.

Não obstante beneficiar as pessoas com deficiência, muitas foram as

críticas feitas ao “modelo reabilitador”, notadamente na década de 1960, no

qual havia com frequência verdadeira obstinação em “normalizar” o indiví-

duo. Todavia, mesmo “normalizada”, a pessoa não se livrava do estigma da

deficiência e sua discriminação era mantida. Na verdade, mudanças eram

promovidas na pessoa com deficiência, mas o ambiente em que vivia per-

manecia intacto. Assim sendo, o problema continuava sendo da pessoa com

deficiência e a sociedade se mantinha inerte e imutável.

O “modelo social”, diversamente dos anteriores, identifica a deficiência

não mais como um problema exclusivamente individual, mas como uma “resul-

tante” da interação entre um impedimento de uma pessoa e uma barreira exis-

tente na sociedade. Essa “resultante” é expressamente mencionada pela CDPD,

que reconhece ser a deficiência um conceito em evolução, e que a deficiência

resulta da

interação

entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às ati-

tudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas

na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

12

.

De acordo com a CDPD,

pessoas com deficiência são

aquelas que

têm

impedimentos

de longo prazo

de natureza física, mental, intelectual

ou sensorial, os quais, em

interação

com diversas

barreiras

, podem obs-

truir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condi-

ções com as demais pessoas (art. 1). O modelo social compreende e procura

atender a deficiência a partir dessa concepção.

Efetivamente, como esclarece Romeu Kazumi Sassaki, os problemas

das pessoas com deficiência não estão nelas tanto quanto estão na sociedade,

11 PALACIOS, Agustina.

El modelo social de discapacidad

, ob. cit., p. 68.

12 CDPD, Preâmbulo, letra e. Disponível:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.

htm - Acesso: 08.01.2018.