Background Image
Previous Page  211 / 308 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 211 / 308 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 209 - 223, Janeiro/Abril. 2018

211

1. A capacidade civil após o Estatuto da Pessoa com

Deficiência.

A compreensão do regime de capacidade civil introduzido no ordena-

mento brasileiro pelo EPD exige que a interpretação das leis por ele altera-

das, especialmente o CC, seja feita à luz das diretrizes da CDPD, sob pena

de perverter os altos propósitos da Convenção, em apego injustificado à

orientação anterior que, em verdade, afronta a Constituição da República.

É indispensável, de início, destacar alguns dados relativos à CDPD e

ao EPD, para que se dimensione adequadamente seu alcance e importância.

A Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pes-

soas com Deficiência (CDPD) é a primeira convenção do século XXI sobre

direitos humanos e contou com a participação ativa e sem precedentes

da sociedade civil

4

, em particular de organizações não governamentais e

representações de pessoas com deficiência, tendo assim um processo de

elaboração diferente do que é geralmente verificado em tratados sobre di-

reitos humanos. A CDPD atende diretamente 15% da população mundial,

cerca de um bilhão de pessoas

5

, que se encontram afetadas por algum tipo

de deficiência.

A também denominada Convenção de Nova York, adotada em 2006,

foi ratificada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186, de

09.07.2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25.08.2009; portanto, já se

encontra formalmente incorporada, com

status

de Emenda Constitucional,

ou seja, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao ordenamento

positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5ª, § 3ª, da Consti-

tuição da República. A CDPD está em vigor para o Brasil, no plano jurídico

externo, desde 31 de agosto de 2008, e, no plano interno, a partir de sua

promulgação pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009

6

.

Elaborado com base na CDPD, o Estatuto da Pessoa com Deficiên-

cia (Lei Brasileira de Inclusão), Lei 13.146/2015, destina-se a assegurar e a

promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liber-

dades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão

social e cidadania, e vem atender uma população de quase 46 milhões de

4 DHANDA, Amita.

Legal capacity in the disability rights convention: stranglehold of the past or lodestar for the future?

in Syracuse

Journal of International Law and Commerce v. 34, n. 2, 2007, p. 429-462.

5 Dados que tomam como base as estimativas da população mundial de 2010. Relatório da Organização Mundial de Saú-

de (WHO) sobre pessoas com deficiência. Tradução disponivel:

http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/

documents/RELATORIO_MUNDIAL_COMPLETO.pdf Acesso em 23.08.2017.

6 Nesse sentido é expresso o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 13.146/2015.