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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 209 - 223, Janeiro/Abril. 2018

209

A Importância do CPC

para o Novo Regime de

Capacidade Civil

Heloisa Helena Barboza

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de

Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

(UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências

pela ENSP/FIOCRUZ. Procuradora de Justiça do Esta-

do do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.

In memoriam

do

Professor José Carlos Barbosa Moreira,

com minha perene gratidão.

1. A capacidade civil após o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2.

As alterações do Código Civil: questões e soluções. 3. Processo de interdição:

interpretação do CPC à luz do modelo social. 4. Considerações finais.

Introdução.

Em 03 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.146, de 06 de julho

de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

- Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), destinada a assegurar e a pro-

mover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades

fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e

cidadania. Através do Estatuto deu-se cumprimento à obrigação de adotar

todas as medidas legislativas para a realização dos direitos reconhecidos na

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

(CDPD), bem como para modificar ou revogar as leis então vigentes que

constituíssem discriminação contra pessoas com deficiência.

Dentre as diversas modificações promovidas na legislação então exis-

tente, foi alterado o regime de (in)capacidade estabelecido no Código Civil

(CC), que seguia a orientação adotada no Brasil desde 1916, a despeito de