

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 209 - 223, Janeiro/Abril. 2018
209
A Importância do CPC
para o Novo Regime de
Capacidade Civil
Heloisa Helena Barboza
Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências
pela ENSP/FIOCRUZ. Procuradora de Justiça do Esta-
do do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.
In memoriam
do
Professor José Carlos Barbosa Moreira,
com minha perene gratidão.
1. A capacidade civil após o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2.
As alterações do Código Civil: questões e soluções. 3. Processo de interdição:
interpretação do CPC à luz do modelo social. 4. Considerações finais.
Introdução.
Em 03 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.146, de 06 de julho
de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), destinada a assegurar e a pro-
mover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania. Através do Estatuto deu-se cumprimento à obrigação de adotar
todas as medidas legislativas para a realização dos direitos reconhecidos na
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), bem como para modificar ou revogar as leis então vigentes que
constituíssem discriminação contra pessoas com deficiência.
Dentre as diversas modificações promovidas na legislação então exis-
tente, foi alterado o regime de (in)capacidade estabelecido no Código Civil
(CC), que seguia a orientação adotada no Brasil desde 1916, a despeito de